Processo 0020342-61.2023.5.04.0334

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020342-61.2023.5.04.0334
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
11/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL ROT 0020342-61.2023.5.04.0334 RECORRENTE: MOISES MOREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: MOISES MOREIRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d633e96 proferida nos autos. ROT 0020342-61.2023.5.04.0334 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. TAURUS ARMAS S.A. GUILHERME GUIMARAES (RS37672) Recorrido:   Advogado(s):   MOISES MOREIRA DA SILVA REGIS KONAT VARANI (RS80059)   RECURSO DE: TAURUS ARMAS S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/09/2024 - Id 7b06736; recurso apresentado em 10/10/2024 - Id 6d311a8). Representação processual regular (id 46b17cc). Preparo satisfeito (ids 87fd451; bf89773; 56ffe8d).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Questão JT: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). MERO FORNECIMENTO DO EPI PARA EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Em relação aos equipamentos de proteção fornecidos, o perito consignou que "[...] Não foi identificado que o Autor tenha usado e/ou recebido EPI´s e ou EPC adequados em quantidades suficientes, a elidir a ação dos agentes químicos identificados na inspeção pericial para as atividades analisadas. [...]" (...) No caso, embora a ré tenha impugnado o laudo pericial (ID. 4a6ffc4), não trouxe elementos suficientemente hábeis a desconstituí-lo e afastar sua aplicação ao caso, notadamente por ser matéria técnica. Registro que o laudo pericial foi elaborado por profissional (Engenheiro de Segurança do Trabalho) nomeado pelo juízo, mediante análise direta do local de trabalho e segundo informações prestadas pelas partes, não havendo outros elementos que desautorizem a conclusão do perito. Ressalto que a prova pericial é a prova por excelência - porque prevista em lei (art. 195 da CLT) - para a caracterização e classificação da periculosidade e da insalubridade. No caso, o laudo pericial fornece elementos seguros para a resolução do litígio, não apresentando conclusão condicional, no que se refere à eventual questão de ordem fática que deva ser especificada ou elucidada. Assim, irreparável a sentença que, acolhendo a conclusão pericial, julgou procedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e determinou o abatimento dos valores pagos a título de adicional de insalubridade em grau médio.   Não admito o recurso de revista no item. A alegação de violação do disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, somente tem relevância em um contexto de ausência de provas ou provas insuficientes, quando então se aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse não é o caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na valoração da prova produzida. A matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a incursão do julgador no contexto fático probatório do processo. Isso, porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126 do TST. Quanto aos honorários periciais,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados