Processo 0020343-87.2024.5.04.0018

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020343-87.2024.5.04.0018
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL ROT 0020343-87.2024.5.04.0018 RECORRENTE: ANDREIA JANDIRA MOREIRA CAMARGO RECORRIDO: FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd4dfb4 proferida nos autos. ROT 0020343-87.2024.5.04.0018 - 2ª Turma Recorrente:   1. FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL Recorrido:   Advogado(s):   ANDREIA JANDIRA MOREIRA CAMARGO LUCIANO MOSSMANN DE OLIVEIRA (RS49275)   RECURSO DE: FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/04/2026 - Id 0e3c8ce; recurso apresentado em 30/04/2026 - Id 442206b). Regular a representação processual. Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PENOSIDADE Não admito o recurso de revista no item. A controvérsia diz respeito à concessão do adicional de periculosidade ao agente socioeducativo, empregado que labora em condições de risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial na Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE), matéria sobre a qual o Tribunal Superior do Trabalho havia consolidado sua jurisprudência no sentido de ser devido o adicional. Nesse sentido: AIRR - 10191-44.2015.5.15.0032, 1ª Turma, DEJT: 25/08/2017; RR - 1001775-85.2014.5.02.0608, 2ª Turma, DEJT: 01/09/2017; AIRR - 12137-58.2015.5.15.0062, 3ª Turma, DEJT: 24/11/2017; RR - 10532-57.2015.5.15.0101, 4ª Turma, DEJT: 25/08/2017; RR - 1001234-28.2016.5.02.0076, 5ª Turma, DEJT: 28/09/2018; RR - 1375-37.2014.5.02.0043, 6ª Turma, DEJT: 23/06/2017; RR - 1002177-71.2014.5.02.0381, 7ª Turma, DEJT: 25/08/2017; ARR - 11067-44.2015.5.15.0017, 8ª Turma, DEJT: 19/12/2017TST-RR-10676-17.2015.5.15.0041, 3ª Turma, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT: 10/02/2017. Submetida ao rito dos incidentes de recurso de revista repetitivos, a matéria passou a constar de precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, que, nos autos do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, proferiu a seguinte tese jurídica para o Tema nº 16: "I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06/10/2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03/12/2013 - data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da…

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