Processo 0020344-83.2026.5.04.0121

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020344-83.2026.5.04.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rio Grande
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020344-83.2026.5.04.0121 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA RECLAMADO: ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 548ba09 proferido nos autos. Vistos, etc O reclamante e a segunda demandada requerem a realização de perícia médica o que, diante do documento de ID 879c4d3 – em que reconhecida a incapacidade permanente do empregado pelo órgão previdenciário – reputo desnecessária. Sem prejuízo, passo, de imediato, a decidir as questões prejudiciais suscitadas em defesa. A competência para conhecer do pedido envolvendo seguro de vida em grupo proporcionado pelo empregador a seus empregados é desta Justiça Especializada porque a origem do direito está no contrato de emprego. Nesse sentido,  o TRT4 já se manifestou: EMENTA DIREITO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURO DE VIDA CONTRATADO POR EMPREGADOR. PARCIAL PROVIMENTO I. Caso em exame O reclamante busca a reforma da sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que se pleiteia pagamento de seguro de vida contratado pela empregadora. II. Questão em discussão Determinar se há competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação que envolve o pagamento de seguro de vida contratado pelo empregador em benefício do empregado. III. Razões de decidir A competência material é definida pela causa de pedir, que, no caso, está relacionada ao contrato de trabalho. O seguro de vida contratado pela empregadora em favor do empregado, em decorrência do contrato de trabalho, atrai a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da CF. Precedentes desta Turma Julgadora. Jurisprudência do TST que entende pela competência da Justiça do Trabalho em casos semelhantes, fundamentada no art. 114, I, da CF. IV. Dispositivo e tese Recurso provido para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos à origem. Tese de julgamento: "A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações em que se discute o pagamento de seguro de vida contratado pelo empregador em benefício do empregado, quando a origem do benefício decorre da relação de emprego." Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/1988, art. 114, I e IX; CLT, art. 458.  (TRT da 4ª Região, 6ª Turma, 0020714-95.2022.5.04.0123 ROT, em 25/09/2025, Desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira) Idêntico raciocínio também vem sendo defendido pelo TST: RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SEGURO DE VIDA CONTRATADO PELO EMPREGADOR EM BENEFÍCIO DOS SEUS EMPREGADOS - DEMANDA ORIUNDA DA RELAÇÃO DE EMPREGO - ART. 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A competência material decorre do pedido e da causa de pedir. Nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho afigura-se competente para julgar as demandas oriundas do vínculo laboral firmado entre empregado e empregador. Dessa forma, se a causa de pedir repousa na relação de trabalho subordinado e o pedido relaciona-se ao pagamento de verba decorrente do mencionado liame, esta Justiça Especial afigura-se competente para julgar o feito. Na espécie, o reclamante postula o pagamento de indenização prevista em seguro de vida estipulado pelo empregador na vigência do contrato de trabalho, o que, de acordo com precedentes da SBDI-1 deste Tribunal, atrai a incidência do…

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