Processo 0020345-21.2026.5.04.0751

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020345-21.2026.5.04.0751
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Santa Rosa
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA ATOrd 0020345-21.2026.5.04.0751 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA DREBES RECLAMADO: MUNICIPIO DE PORTO LUCENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a6d0e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O instrumento de mandato outorgado a procurador para representação processual deve conter a assinatura do outorgante, assinatura que pode ser física, com autenticidade declarada pelo advogado, ou digital, assinada por intermédio de entidade certificadora reconhecida pela ICP-Brasil, na forma da Lei 11.419/2006.   De outra parte, na forma do inciso I do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre "o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal", inviável a adoção de assinatura obtida pelo sistema "gov.br" para fins processuais, como expressamente previsto. Desse modo, determina-se à  parte autora que regularize a representação processual, anexando aos autos procuração válida, com prazo de dez dias. Sem prejuízo dessa providência e com fundamento na RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, DE 7 DE JUNHO DE 2019, bem como  considerando os resultados benéficos aos  princípios da celeridade e da economia processual em função da prática trabalhista adotada durante o período da pandemia do coronavirus,  bem como o fato de que o art. 769 da CLT autoriza a aplicação, de forma subsidiária, da legislação comum na hipótese de omissão e na ausência de incompatibilidade, assegurada, oportunamente, a designação de audiência de conciliação, dispenso a realização de audiência inicial e determino: a) a intimação da parte RÉ, por intermédio de Oficial de Justiça,  para, no prazo de 20 dias na forma do Decreto-Lei nº 779/69, art. 1º, II:  a.1) apresentar sua defesa no Sistema PJE, sob pena de revelia e confissão; a.2) apresentar, em petição autônoma, eventual proposta conciliatória; a.3) requerer, querendo, a expedição de ofícios que entender pertinentes, devendo informar, preferencialmente, o e-mail ou o endereço completo (inclusive com CEP, sob pena de indeferimento). b) apresentada defesa ou decorrido o prazo assinado, a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, contado em dobro quando se tratar de ente público, nos termos do art. 183 do CPC: b.1) manifestar-se sobre defesa, documentos e eventual proposta conciliatória apresentados pela parte ré, devendo apontar eventuais diferenças, sob pena de serem consideradas inexistentes; b.2) requerer a expedição de ofícios ao INSS (em caso de ocorrência de afastamento previdenciário), a instituições médicas, clínicas e/ou consultórios, devendo informar, preferencialmente, o e-mail ou o endereço completo (inclusive com CEP, sob pena de indeferimento). c) sobre a proposta conciliatória: no caso de propostas de acordo próximas, as partes deverão apresentar petição conjunta de acordo, com análise em Secretaria, ou serão intimadas para tal mister. Os prazos serão contados a partir do recebimento das notificações. Cumprido, e rejeitadas as propostas conciliatórias, venham os autos conclusos para deliberação acerca dos requerimentos formulados pelas partes, designação de perícias, fixação de prazos, designação de audiência de instrução, entre outros. Eventuais situações não previstas nos itens supra serão objeto de análise, oportunamente. A fim de facilitar eventual comunicação urgente, as partes deverão informar nos autos seus…

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