Processo 0020346-06.2026.5.04.0751
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA ATOrd 0020346-06.2026.5.04.0751 RECLAMANTE: LEILA CRISTINE WALBRINK RECLAMADO: C.ROMEIRA & CIA SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c16be2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a reclamante informa, na petição inicial, estar demandando em face da empresa C. ROMEIRA & CIA SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME e EMEI PINGO DE GENTE – PREFEITURA DE SANTA ROSA, mas não deduz pretensões em face da segunda nem a incluiu no polo passivo no cadastramento efetuado no Pje, intime-se a parte autora para que esclareça, em dez dias, se pretende demandar também em face do ente público, deduzindo as razões pertinentes, hipótese em que a secretaria deverá retificar a autuação para incluir no polo passivo o MUNICÍPIO DE SANTA ROSA. Sem prejuízo dessa providência, passo ao exame do pedido de tutela de urgência. A reclamante, em tutela de urgência, a expedição de alvará para encaminhamento do benefício do seguro-desemprego e saque do FGTS, aduzindo que a extinção contratual é fato incontroverso e que há divergência apenas quanto aos haveres resilitórias. Refere que a probabilidade do direito caracteriza-se pela própria rescisão contratual já realizada e o perigo de dano decorre do não acesso imediato aos benefícios postulados. Aduz que foi contratada em 24-02-2025, para exercer a função de auxiliar de cozinha, e que foi despedida sem justa causa sem ter recebido a documentação rescisória. Ao exame. A tutela provisória é, pela metodologia do CPC, um gênero que engloba as chamadas tutelas de urgência e tutelas de evidência, sendo o primeiro grupo subdividido em tutelas de urgência cautelar e tutelas de urgência antecipada. Nos termos do artigo 294 do NCPC: "a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". Será de urgência a tutela provisória que tenha como principal fundamento o periculum in mora, ou seja, quando, além da probabilidade do direito, haja perigo de dano a este ou de risco ao resultado útil do processo. Em contrapartida, a tutela provisória será de evidência caso, independentemente de perigo de dano ao direito material pretendido ou de risco ao resultado útil do processo, a pretensão invocada tiver alta probabilidade de acolhimento ou, em outras palavras, quando o fumus boni iuris for evidente. De acordo com o artigo 300 do NCPC, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". O fumus boni iuris consiste em um juízo de probabilidade e verossimilhança de que os direitos postulados na reclamatória trabalhista realmente existem. Na análise desta aparência do bom direito, o juiz não realiza cognição plena, mas sim cognição sumária: ele busca sinais e indícios de que as alegações da parte possuem base fática e jurídica. Nas tutelas de urgência, portanto, não há a necessidade de provar cabalmente a existência do direito, bastando a sua verossimilhança. Já o segundo pressuposto é o periculum in mora, o principal motivador das tutelas de urgência, que representa a necessidade de providências destinadas a fazer com que bens jurídicos relevantes para o resultado útil da reclamatória…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.