Processo 0020346-27.2024.5.04.0023

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020346-27.2024.5.04.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020346-27.2024.5.04.0023 RECLAMANTE: RODRIGO SANTOS DOS SANTOS RECLAMADO: MICHEL CHAGAS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dca9c2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por RODRIGO SANTOS DOS SANTOS em face de MICHEL CHAGAS DE OLIVEIRA, decido, em conformidade com os fundamentos supra: I - Homologar a desistência do pedido elencado no item “III” da inicial (adicional de insalubridade), extinguindo tal pedido sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. II - No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar o reclamado, autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis, ao pagamento das seguintes parcelas, nos termos da fundamentação: a) aviso prévio indenizado (36 dias), integrado no tempo de serviço para todas as finalidades legais; b) décimo terceiro salário do aviso prévio indenizado (1/12); c) férias do aviso prévio indenizado (1/12), acrescidas de 1/3; d) multa do art. 477 da CLT; e) horas extras, assim compreendidas as excedentes da 8ª hora diária ou 44ª semanal, com reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários e FGTS com a respectiva multa de 40%; f) adicional noturno e horas extras decorrentes da inobservância da redução da hora noturna (hora ficta) sobre o período prorrogado, com reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários e FGTS com a respectiva multa de 40%; g) intervalo intrajornada diário de uma hora, com natureza indenizatória; h) indenização por danos morais no montante de R$3.000,00. Determino que a retificação da baixa da CTPS digital do reclamante seja procedida diretamente pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39, § 2º, da CLT, observados os ditames da Portaria MTE nº 1/2025. Caso só possua CTPS física, deverá o reclamante juntar sua CTPS perante a Secretaria desta Vara, no prazo de dez dias contados do trânsito em julgado. Condeno o reclamado a fornecer as guias para habilitação ao seguro-desemprego no prazo de dez dias contados do trânsito em julgado, sob pena de ser convertida a obrigação em indenização substitutiva no valor correspondente ao que teria direito a parte reclamante na percepção do benefício, observados os ditames da Lei nº 7.998/90 e regulamentação posterior. Condeno o reclamado a comprovar o depósito da multa de 40% do FGTS, bem como a fornecer as guias para levantamento do FGTS, no prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado da presente decisão, independente de intimação. O descumprimento da obrigação ensejará a aplicação de multa diária de R$100,00, a favor da parte reclamante, por descumprimento de obrigação de fazer - artigo 652, “d”, da CLT e artigos 536 e 537 CPC, até o limite de trinta dias, sem prejuízo da execução direta dos valores. Descumprida a obrigação de entrega das guias, libere-se por alvará. Autorizo a dedução do valor de R$1.000,00, já pago pela 2ª reclamada em acordo homologado nos autos. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Arbitro os honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamante em 10% sobre o valor de liquidação da sentença. O reclamado deverá recolher as contribuições previdenciárias e o imposto de renda…

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