Processo 0020346-70.2025.5.04.0741

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020346-70.2025.5.04.0741
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
15/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WILSON CARVALHO DIAS ROT 0020346-70.2025.5.04.0741 RECORRENTE: CAROLINE CARVALHO MARQUES SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: CAROLINE CARVALHO MARQUES SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43063f6 proferida nos autos. ROT 0020346-70.2025.5.04.0741 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ALESSANDRA SIMAO CASTRO (RS68433) BRUNO SARMENTO CANTISANI (RS78460) MARCELO VIEIRA PAPALEO (RS62546) SOLANGE BAVARESCO (RS31727) Recorrido:   Advogado(s):   CAROLINE CARVALHO MARQUES SILVA DANIEL MAYER DE BRUM (RS89039) LARISSA SIQUEIRA DE OLIVEIRA (RS125764) MAURO AMARAL BRUM (RS18436)   RECURSO DE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2026 - Id 1fe9f82; recurso apresentado em 04/03/2026 - Id 12220a4). Representação processual regular (ids eec079c; 3ce6875). Preparo satisfeito (ids c79af2b; b501bae).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT). Assim, nego seguimento ao recurso quanto ao tópico PRELIMINARMENTE -DA EXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA DA AÇÃO. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE Não admito o recurso de revista no item. Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos: (...) "Tendo sido realizado o parto em 12.11.2024 e o desligamento da autora ter ocorrido em 02.10.2023, a reclamante não estava grávida no momento do desligamento, sendo que a data da concepção certamente ocorreu por volta fevereiro de 2024, conforme documento de ID cef3a4a." Assim, não se admite o recurso de revista interposto por força do que dispõe a Súmula n. 126 do TST. 3.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / INÉPCIA DA INICIAL 3.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Não admito o recurso de revista no item. É entendimento atual, iterativo e notório do E. TST que a indicação de valores por estimativa nos pedidos formulados na inicial atende ao disposto no § 1º do art. 840 da CLT, de modo que não se pode considerar inepta a inicial que não realiza liquidação prévia dos pedidos ou não apresenta planilha de cálculos com a petição inicial, tampouco se podendo determinar a sua emenda para esse fim. Nesse sentido: (...)RECURSO DE REVISTA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DA PLANILHA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO CONFIGURADA. 1. Esta Corte Superior, por intermédio da Instrução Normativa 41/2018, regulamentou a aplicação das normas processuais alteradas ou inseridas na CLT pela Lei nº 13.467/2017, disciplinado no art. 12, § 2º, da referida instrução que, " para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados