Processo 0020347-25.2022.5.04.0009
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020347-25.2022.5.04.0009 RECLAMANTE: MAKHOURA KA RECLAMADO: BEMAVEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63259d9 proferida nos autos. DECISÃO Julgo líquida a condenação, na forma da conta de Id e9ccf15. Fixo os honorários do(a) contador(a) ad hoc em R$ 2.800,00 atualizáveis de acordo com o Enunciado 10 do TRT da 4ª Região. Dispenso a intimação da União (PGF). Lançada a conta atualizada no Id 6715778, cite(m)-se a(s) reclamada(s) para oposição de embargos, querendo, no prazo legal, hipótese em que deve garantir o Juízo, conforme atual jurisprudência, sob pena de não recebimento do incidente. Nesse sentido, cito os seguintes precedentes: EMENTA OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TELEMAR PARTICIPAÇÕES S/A. TELELISTAS (REGIÃO 2) LTDA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO E AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que converteu o julgamento do agravo de petição em diligência, determinando a garantia do juízo para conhecimento do recurso, em face de execução trabalhista contra empresa em recuperação judicial. A executada sustenta que a exigência de garantia contraria o instituto da recuperação judicial, violando dispositivos constitucionais e da Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005), argumentando que os créditos estão sujeitos ao plano de recuperação e que a exigência configura crime falimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a empresa em recuperação judicial está obrigada a garantir o juízo na fase de execução trabalhista para o conhecimento de agravo de petição; (ii) estabelecer se a exigência de garantia do juízo viola o instituto da recuperação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O fato de a empresa estar em recuperação judicial não a isenta da necessidade de garantir o juízo para o conhecimento do agravo de petição na fase de execução trabalhista. 4. A isenção de garantia prevista no art. 899, § 10º, da CLT aplica-se apenas à fase de conhecimento, não à fase de execução. 5. A exceção prevista no art. 884, § 6º, da CLT, referente à dispensa de garantia para entidades filantrópicas, não se estende a empresas em recuperação judicial. 6. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e desta Seção Especializada em Execução exige a garantia do juízo em execução trabalhista, mesmo para empresas em recuperação judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de petição não conhecido por ausência de garantia do juízo; agravo interno prejudicado. Tese de julgamento: 1. A empresa em recuperação judicial está obrigada a prestar garantia do juízo para conhecimento de recurso na fase de execução trabalhista, nos termos do art. 884, § 6º, da CLT, não sendo aplicável a isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT. 2. A exigência de garantia do juízo na execução trabalhista contra empresa em recuperação judicial não viola o instituto da recuperação judicial, conforme jurisprudência consolidada do TST e desta Seção Especializada em Execução. Dispositivos relevantes citados: Art. 5º, II e LV, da Constituição Federal; arts. 5º, II, e 6º, III, da Lei 11.101/05; art. 884, § 6º, da CLT; art. 899, § 10, da CLT. Jurisprudência relevante citada: Julgados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e…
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