Processo 0020347-80.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0020347-80.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Central Juízados
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0020347-80.2026.8.27.2729/TO AUTOR : EUENES RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : PHILIPE BRAGA PINTO (OAB TO008829) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO  Dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). II - FUNDAMENTAÇÃO   - Do recebimento da inicial Recebo  a petição inicial, uma vez que preenche os requisitos legais. - Da tutela provisória de urgência A parte autora postula tutela provisória de urgência determinando à ré a imediata suspensão de novas cobranças e débitos no cartão Elo final 8206 referentes ao contrato impugnado. Para que este pedido seja aceito logo no início do processo, sem ouvir a outra parte primeiro, a lei exige que sejam analisados os três pontos abaixo: - Aparência de que o autor tem razão:  se a história contada parece ser verdadeira e se há provas iniciais indicando que a parte autora provavelmente tem o direito que alega (probabilidade do direito); - Risco na demora:  se o caso é urgente e se a espera pelo fim do processo pode causar um dano difícil de consertar (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo); - Possibilidade de retorno à situação anterior:  se a decisão pode ser desfeita e a situação voltar ao que era antes, caso haja mudança de entendimento do(a) juiz(a) após a defesa da parte ré (ausência de risco de irreversibilidade). É importante informar que esses requisitos devem existir ao mesmo tempo. Se faltar um deles, o pedido feito para agora não pode ser aceito, devendo-se aguardar a sentença. No caso, a parte autora conta, em resumo, que mantém relação contratual com a requerida há vários anos para utilização de serviços de correio eletrônico e armazenamento digital, sustentando que teve o acesso ao serviço bloqueado e foi compelida a contratar pacote adicional para obtenção do desbloqueio. Afirma, ainda, que, mesmo após a contratação e pagamento, o serviço prometido não foi regularmente disponibilizado, além de ter enfrentado sucessivas dificuldades para promover o cancelamento da contratação e cessar as cobranças. Verifico que a parte autora apresentou nota fiscal relativa à contratação do serviço ( evento 1, NFISCAL5 ), registro do produto ativo em sua conta ( evento 1, ANEXOS PET INI6 ), bem como documentos e registros referentes às tentativas de cancelamento e reclamações administrativas formuladas junto aos canais de atendimento ( evento 1, ANEXOS PET INI9 ) e à administradora do cartão ( evento 1, ANEXOS PET INI7 ). Os elementos apresentados indicam, em análise inicial, plausibilidade nas alegações deduzidas, especialmente quanto à contratação do serviço, sua manutenção ativa e à existência de reiteradas tentativas de solução extrajudicial. A urgência igualmente se encontra demonstrada, pois a manutenção das cobranças periódicas decorrentes do contrato impugnado possui potencial de gerar prejuízos patrimoniais sucessivos, com renovação contínua do alegado dano a cada novo ciclo de faturamento. Nessas circunstâncias, não se mostra razoável aguardar o desfecho definitivo da demanda para somente então interromper os efeitos da cobrança questionada. Também se verifica a reversibilidade da medida pretendida, uma vez que eventual improcedência do pedido permitirá o restabelecimento das cobranças ou a cobrança dos valores que deixaram de ser exigidos durante o período de suspensão, inexistindo risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Assim, foram preenchidos os requisitos para que a medida urgente seja concedida. III - DISPOSITIVO  Diante…

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