Processo 0020348-20.2021.5.04.0211

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020348-20.2021.5.04.0211
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto da Jt de Capão da Canoa
Última publicação
06/07/2026
Partes
12

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATOrd 0020348-20.2021.5.04.0211 RECLAMANTE: LUCIANA RODOLFO DE SOUZA RECLAMADO: CANOA PASTEIS - PASTELARIA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62aab65 proferida nos autos. 1. Registre-se o movimento de "homologada a transação", considerando o acordo homologado entre a exequente e o executado Renato Behrends no CEJUSC 2º Grau deste Tribunal (id. 6b0cc29): "(...) CONCILIAÇÃO PARCIAL: a reclamada RENATO BEHRENDS pagará à parte autora o montante líquido de R$ 20.000,00, acrescidos de R$ 3.000,00 a título de honorários sucumbenciais, a ser satisfeito em 20 parcelas, no valor de R$ 1.150,00 cada uma, já com os honorários de advogado inclusos, vencíveis nos dias 5 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, a iniciar em 06/04/2026, observando-se, para a transferência dos valores, os seguintes dados bancários: conta corrente do procurador da reclamante, Dr.  MARCELO GOULART JOBIM, CPF XXX.XXX.XXX-XX (Chave PIX), junto ao Banco do Brasil, agência nº 5972-2, conta nº 21.781-6. O procurador é advertido de que a ata é um documento público e registra o seu consentimento para que constem seus dados bancários e CPF/CNPJ para fins exclusivos de viabilizar o depósito do valor do acordo. QUITAÇÃO PARCIAL: A conciliação compreende quitações recíprocas apenas com relação ao reclamado RENATO BEHRENDS, após a quitação integral proporcional da dívida. A ação segue tramitando com relação aos demais reclamados. Ainda, as partes negociam na manutenção da restrição sobre o box de garagem de matrícula 124.324 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, em nome do reclamado acordante, até a quitação integral da dívida, nos termos da decisão de ID 595e789. CLÁUSULA PENAL: as partes convencionam cláusula penal de 20%, em caso de inadimplemento ou mora, sobre o saldo devedor.   HOMOLOGAÇÃO: o Juízo homologa o acordo.  CUSTAS: No valor de R$ 400,00, calculadas sobre o montante acordado, de R$ 20.000,00, o que deverá ser recolhido e comprovado pela reclamada acordante, em até 30 (trinta) dias, após o prazo final do acordo. HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: No valor de R$ 642,87, com base na certidão de cálculos atualizada, autorizada a proporcionalidade com o valor ora acordado, pelo reclamado acordante, a qual deverá comprovar o adimplemento em trinta dias após o prazo final do acordo. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS: No valor de R$ 2.400,00 conforme certidão de cálculos atualizada, sendo autorizado o pagamento proporcional ao valor acordado. O reclamado acordante comprovará, nos autos, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes, em até sessenta dias após o vencimento do acordo. Dispensada a intimação da União, tendo em vista o valor do acordo e o disposto na Portaria Normativa PGF 47/2023, vigente desde 01.09.2023, a qual dispensa a prática de atos processuais da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Defere-se ao(à) procurador(a) do(a) autor(a) o prazo de 10 dias para informar eventual descumprimento do acordo. (...)" 2. Diligencie-se para levantamento das restrições vinculadas ao executado Renato Behrends, exceto sobre o box de garagem de matrícula 124.324 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, considerando os termos do acordo. 3. Após, atualize-se a conta com dedução dos…

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