Processo 0020348-22.2024.5.04.0241

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020348-22.2024.5.04.0241
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Alvorada
Última publicação
22/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATOrd 0020348-22.2024.5.04.0241 RECLAMANTE: LUCAS BAROSSI DOS REIS RECLAMADO: RK PNEUS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e777f59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, preliminarmente, rejeito a arguição de inépcia da petição inicial e, no mérito, julgo parcialmente procedente a reclamação trabalhista proposta por LUCAS BAROSSI DOS REIS em face RK PNEUS, RAMÃO KOCH e MARCOS MARINHO KOCH., para reconhecer a existência de vínculo de emprego do autor com a primeira reclamada no período de 02/01/2019 a 17/06/2023 e para condenar os reclamados, sendo o segundo e o terceiro reclamados de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante, as seguintes parcelas:   a) saldo de salário, aviso-prévio proporcional indenizado, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; b) férias dos períodos aquisitivos de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, em dobro; c) 13ºs salários dos anos de 2019 a 2022; d) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, fixada no valor da remuneração para fins rescisórios; e) adicional de insalubridade em grau máximo, durante todo o período contratual, tomando como base de cálculo o salário-mínimo, com reflexos em horas extras, inclusive intervalares, férias com 1/3, 13º salários e aviso-prévio; f) horas extras, entendidas como tais às excedentes da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal, a serem apuradas com base na jornada fixada, com acréscimo do adicional de 50%, com reflexos em repousos semanais remunerados, feriados, aviso-prévio, férias com 1/3 e 13º salários; g) 40 minutos extras diários, conforme jornada fixada para fins de frequência, pela supressão parcial do intervalo para descanso e alimentação, com acréscimo do adicional de 50%; h) horas extras laboradas em feriados, a serem apuradas com base na jornada fixada, com acréscimo do adicional de 100%, com reflexos em aviso-prévio, férias com 1/3, 13º salários.   Determino que a primeira reclamada (empregadora) proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS Digital do obreiro no período de 01/01/2019 a 17/06/2023, na função de ajudante de borracharia, com salário de R$ 2.000,00, por mês, dentro de cinco dias, contados de sua efetiva intimação. Omissa a demandada na anotação, esta deverá ser realizada pela Secretaria desta Vara. Determino ainda que a empregadora forneça as guias para encaminhamento do seguro-desemprego, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão. No caso de omissão, autorizo, desde já, a expedição de alvará para tal fim. Deve ser procedido ao recolhimento do FGTS do período do contrato, ora reconhecido, bem como do FGTS incidente sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da indenização compensatória de 40% sobre a integralidade dos depósitos, à conta vinculada do reclamante. Autorizo, desde já, a liberação dos valores depositados por alvará. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, devendo ser observado que as parcelas deferidas devem respeitar o período de efetivo labor. Autorizo a dedução do valor pago no acordo particular firmado entre as partes (fl. 55). Devem os reclamados comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizado o respectivo…

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