Processo 0020348-39.2023.5.04.0861
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL ATOrd 0020348-39.2023.5.04.0861 RECLAMANTE: LETIANE LABANDEIRA MUNHOZ RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a15dc7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Extingue-se a execução, por inteligência do art. 924, II, CPC. Tendo em vista que no montante de principal há valores de FGTS, o valor correspondente sequestrado deverá ser depositado na conta vinculada da parte exequente, conforme determinado no título executivo. Para tanto, intime-se a parte autora informar nos autos seu número de PIS, carteira de trabalho e data de admissão. Após, expeça-se alvará determinando que a Caixa Econômica Federal proceda à transferência do valor à conta vinculada da parte autora, devendo a verba fundiária permanecer depositada ante a vigência do contrato de trabalho. Principal líquido e os honorários advocatícios devidos ao autor e seus advogados deverão ser liberados mediante alvará com ordem de transferência bancária eletrônica para a conta bancária de titularidade dos advogados da parte autora, cujos dados constam do Sistema de Cadastro de Dados Bancários, ferramenta auxiliar para a elaboração de alvarás eletrônicos, utilizando-se para a transferência o módulo do Sistema de Interoperabilidade Financeira – SIF, integrado ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe (Provimento Conjunto TRT4 n. 02/2021, de 28 de Abril de 2021). Igualmente, expeça-se alvará para recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. Registre-se o pagamento das REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR no sistema G-PREC. Após a expedição dos alvarás, registre-se no andamento processual os pagamentos efetuados com a especificação do objeto do pagamento, a fim de possibilitar a aferição correta dos dados estatísticos da Unidade Judiciária, conforme determina o art. 183 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região. Intimem-se as partes. Ao final, arquive-se definitivamente. EDUARDO DUARTE ELYSEU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETIANE LABANDEIRA MUNHOZ
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.