Processo 0020349-14.2025.8.17.2810
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0020349-14.2025.8.17.2810 AUTOR(A): AMANDA ISABELE DA SILVA FERREIRA RÉU: ECOMOVI SOLUCOES E SERVICOS EM PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc. AMANDA ISABELE DA SILVA FERREIRA, já qualificada, ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em desfavor de ECOMOVI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., também qualificada. Pugnou pela gratuidade de justiça e pelo juízo 100% digital. Dispensou audiência de conciliação. Alegou a autora que, em 04/08/2025, em rede social (instagram), deparou-se com uma oferta de emprego para trabalho remoto, sendo direcionada para contato via WhatsApp e, posteriormente, Telegram, onde uma pessoa se identificou como representante da Shopee. Alegou que a oferta de trabalho consistia em realizar ajuda na venda de produtos online e a cada venda receberia uma comissão. Alegou que, após recebimento das primeiras remunerações, recebeu orientações para passar a transferir valores via Pix a contas ligadas à parte ré na promessa de poder sacar suas comissões, o que não ocorreu. Alegou que transferiu via PIX um montante total de R$ 15.597,00 através de suas contas no Itaú, Nubank e MercadoPago, a contas que estavam em nome de pessoas jurídicas vinculadas à ré. Alegou que, ao perceber a fraude, registrou Boletim de Ocorrência e tomou providências, mas a devolução do dinheiro foi negada pelas instituições bancárias de origem (Itaú, Nubank e MercadoPago), sob a justificativa de que as contas recebedoras vinculadas à ECOMOVI estavam sem saldo. Requereu, ao final: a) ressarcimento do dano material suportado no montante de R$ 15.597,00; b) indenização por dano moral de R$ 7.000,00. Deu à causa o valor de R$ 22.597,00. Foi deferida a gratuidade de justiça. ID 219196878 Intimada a emendar a inicial para esclarecer a natureza das transferências, a parte demandante alegou: que realizou as transferências, que totalizaram o valor corrigido de R$ 15.594,00, por ter sido induzida a erro por fraudadores que disfarçaram o golpe como uma oportunidade de trabalho remoto; que as movimentações financeiras foram apresentadas como uma condição para o recebimento de comissões e para a continuidade no suposto emprego; que os valores transferidos eram de seu patrimônio exclusivo e não provenientes de depósitos de terceiros em sua conta. Anexou memória de cálculo. ID 219547586. Em contestação, a ré arguiu preliminares de ilegitimidade passiva, ausência de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido, sustentando ser mera instituição de pagamento sem relação direta com a autora. No mérito, alegou, em suma, ausência de nexo causal por culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro. Requereu a improcedência. Id 230797899 A autora replicou, rejeitando as preliminares e reafirmando a relação de consumo e a responsabilidade objetiva da ré. Id 232604150 Intimadas, as partes não requereram outras provas. Vieram-me os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. I. Das preliminares Em relação à preliminar de falta de interesse de agir, essa se resume à utilidade e necessidade no ajuizamento da ação, já que a pretensão da parte autora é resistida pela própria oposição da ré ao pedido na contestação, demonstrando o interesse processual. Assim, indefiro a preliminar. Em relação à preliminar de…
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