Processo 0020350-10.2016.5.04.0261
TRT4 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIA EHRENBRINK AP 0020350-10.2016.5.04.0261 AGRAVANTE: ODELTO ROQUE CAPELETTI AGRAVADO: CARLOS ALBERTO ORTIZ DA SILVA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8eb6ff proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020350-10.2016.5.04.0261 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. ODELTO ROQUE CAPELETTI ANDREIA DORNELLES DA ROSA (RS59978) FABIO DORNELLES DA ROSA (RS43525) Recorrido: Advogado(s): ALEXANDRE DE QUADROS MARINES TERESINHA HUMMES (RS74967) Recorrido: Advogado(s): ALVORI FERREIRA DOS SANTOS GEISON DIONISIO DE FREITAS (RS101917) Recorrido: Advogado(s): CARLOS ALBERTO ORTIZ DA SILVA MARINES TERESINHA HUMMES (RS74967) Recorrido: Advogado(s): CRISTIANO DA SILVEIRA DE OLIVEIRA GUSTAVO ADOLFO ROHR (RS98757) Recorrido: Advogado(s): DELCI ANTONIO BOTH MARINES TERESINHA HUMMES (RS74967) Recorrido: Advogado(s): ENIO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS GEISON DIONISIO DE FREITAS (RS101917) Recorrido: Advogado(s): JOAO VALDECIR FERREIRA DOS SANTOS GEISON DIONISIO DE FREITAS (RS101917) Recorrido: Advogado(s): JONATAN DA SILVA MARINES TERESINHA HUMMES (RS74967) Recorrido: Advogado(s): OLAVO AMARAL DE QUADROS MARINES TERESINHA HUMMES (RS74967) RECURSO DE: ODELTO ROQUE CAPELETTI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/07/2025 - Id d46e02e; recurso apresentado em 21/07/2025 - Id 0bfb454). Representação processual regular (id feaf418). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) §2º do artigo 102; inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Compartilha-se do entendimento da origem. Os processos mencionados pelo executado se tratam de acordos celebrados entre as partes no ano de 2016, a exceção do processo 0020248-51.2017.5.04.0261, cujas execuções já transitaram em julgado e foram reunidas no presente feito para serem unificadas. Logo, não é possível discutir, nessa fase processual, nos autos da presente execução reunida, a adoção dos critérios vinculantes de correção monetária e juros estipulados pelo STF no julgamento das ADC 58 e ADC 59, a cada um dos exequentes. Como bem ponderado na origem as execuções "foram reunidas no presente feito com a finalidade de concentrar a prática dos atos na fase de execução, otimizando todos os procedimentos e eliminando os embaraços derivados da pulverização e da multiplicação de atos executórios". Cito precedente da SEEx: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA SEMEATO. DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Hipótese bastante particular em que no acordo de cooperação firmado os Juízos das Varas do trabalho cooperantes declinaram da competência para os atos de expropriação de bens e pagamento aos credores, não tendo sido…
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