Processo 0020351-33.2026.5.04.0523
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020351-33.2026.5.04.0523 RECLAMANTE: ALESSANDRA DELAZERI ALONSO RECLAMADO: MARCOLIN INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a276ab6 proferido nos autos. Termo de Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Erechim, 11 de maio de 2026. Daniela Santa Catarina Analista Judiciária Vistos, etc. Recebo a petição inicial. Incluo o feito na pauta Inicial por videoconferência do dia 03/08/2026, 10h20min. Na data e hora marcados, os participantes deverão utilizar a plataforma Zoom para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal da '03ª Vara do Trabalho de Erechim – JT', através do link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaerechim03jt ou do ID da reunião 5435207630 e aguardar orientações. Acessado o link ou código da reunião (ID), partes e procuradores automaticamente ingressarão na sala de espera virtual da 3ª Vara do Trabalho de Erechim e deverão aguardar conectados até a sua efetiva admissão para ingressar na sala de audiência. Para facilitar a identificação e o registro em ata de audiência, antes de ingressar na sala de espera, cada participante deverá utilizar como identificador o seu nome completo (o advogado, seguido de seu respectivo número da OAB/UF) e o horário designado para a audiência e/ou o número do respectivo processo. A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa(s) e documentos pelo sistema do processo judicial eletrônico até a audiência, sob pena de revelia. Observem as partes que os documentos anexados ao processo eletrônico deverão ser indexados de modo adequado, indicando ao que se referem, na forma do art. 13, § 1º, da Resolução CSJT 185/2017 e art. 48 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sob pena de que tais documentos venham a ser excluídos. Por se tratar de audiência inicial não serão colhidos depoimentos pessoais, nem ouvidas as testemunhas, sendo FACULTATIVO o comparecimento telepresencial das partes e/ou prepostos (arts. 843, §2º e 844, §5º, da CLT). A participação dos advogados, no entanto, é fundamental para a realização do ato, sendo que a defesa somente será recebida se o advogado da parte ré ou a própria parte, na impossibilidade de comparecimento do seu procurador, comparecer à audiência. Na impossibilidade de comparecimento do procurador do reclamante, deverá comparecer na solenidade o próprio autor, sob pena de arquivamento do feito nos termos da lei. Registre-se que, a qualquer tempo, poderão as partes apresentar proposta de acordo. Intime-se o(a) procurador(a) da parte autora, ficando este(a) responsável pela ciência de seu constituinte, nos termos do art. 5º da Lei 11.419/2006 e art. 26, § 2º, da Resolução nº. 136/2014 do CSJT. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s). No caso de ser necessária a(s) notificação(ões) da(s) ré(s) para apresentar defesa(s) escrita(s), por meio dos correios, em atenção ao Provimento Conjunto nº 04/2020 da Presidência e Corregedoria do E.TRT da 4ª Região, republicado, no art. 1º, II, determino que tal(is) notificação(ões), diretamente à parte, ocorra(m) por meio do serviço e-Carta Registrado com Aviso de Recebimento Digital (AR Digital). Cumpra-se. ERECHIM/RS, 11 de maio de 2026. LUCAS PASQUALI VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DELAZERI ALONSO
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