Processo 0020352-17.2026.5.04.0782
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATSum 0020352-17.2026.5.04.0782 RECLAMANTE: RODRIGO LUIZ RILL CALDAS RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd8ba95 proferido nos autos. Vistos etc. 1. RITO PROCESSUAL. Admite-se o processamento segundo o procedimento sumaríssimo introduzido na CLT pela Lei nº 9957/2000. 2. AUDIÊNCIA. Designa-se audiência para o dia 08/09/2026 09:40, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Estrela, no prédio sede da Justiça do Trabalho, situado na Rua Pinheiro Machado, 285, Centro - Estrela-RS, facultando-se exclusivamente a partes e procuradores a participação telepresencial na solenidade. As partes deverão comparecer à audiência sob as penas do art. 844 da CLT. 3. TESTEMUNHAS. Em eventual hipótese de não ser necessário o fracionamento da solenidade, o feito será instruído de imediato em atenção à Lei que rege a matéria. Neste caso, as testemunhas deverão comparecer no endereço acima informado, independentemente de intimação, conforme o artigo 825 da CLT, munidas de documento de identificação com foto. Ressalta-se que não se fará coleta de depoimentos de testemunhas por meio telepresencial e que estas somente serão ouvidas se presentes na sala de audiência de forma presencial ou por videoconferência nas estritas hipóteses legais. 4. OPÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL. Incumbe aos procuradores a disponibilização do link de acesso à sala virtual de audiências aos seus constituintes, a qual pode ser acessada por meio da ferramenta ZOOM, disponível para computadores e smartphones com sistema Android e IOS. Os links são permanentes para cada sala de audiências das Varas do Trabalho e Postos Avançados, e estão disponíveis no sítio do TRT-4, no menu Pautas, opção Pauta do 1º grau, onde deverão ser selecionadas a cidade e a vara específicas. Em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, o sistema poderá solicitar o ID 954 357 0075 para ingresso na sala. Adverte-se, desde já, que os equipamentos de som e de imagem, bem como a conexão com a rede mundial de computadores, deverão ser previamente testados, a fim de assegurar o funcionamento no momento da solenidade, e que a não participação de qualquer das partes ou procuradores por problemas técnicos ou impossibilidade de acesso à internet, é de exclusiva responsabilidade daquele que optou por este método de comparecimento. 5. JUÍZO 100% DIGITAL. O ajuizamento da ação com a opção pelo Juízo 100% Digital submete a sua tramitação à Resolução Administrativa nº 24/2021 do E. TRT4. Havendo oposição da parte demandada, retratação das partes ou proposição do magistrado em relação à modalidade de tramitação do feito pelo “Juízo 100% Digital” após o ajuizamento da ação, a secretaria deverá retificar a autuação do processo, para fazer constar a nova situação, em atenção ao disposto no art. 2º, § 6º, da Resolução. 6. INTIMAÇÕES. Cite-se a ré, e notifique-se o procurador da parte autora, inclusive para cientificar o seu constituinte. ESTRELA/RS, 03 de agosto de 2026. GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LUIZ RILL CALDAS
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