Processo 0020352-77.2023.5.04.0020
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020352-77.2023.5.04.0020 RECLAMANTE: MARCELO FRAGA RODRIGUES RECLAMADO: TIM S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b2d914 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de execução definitiva, conforme certidão de trânsito em julgado constante do ID 05f4183. Deixo de determinar a intimação da União (INSS), face aos termos do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT 4ª Região nº 04, de 16/10/2023, Ofício nº 00174/2023/GAB/PRF4R/PGF/AGU da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023. Acolho a conta apresentada pela perita contadora, cujo resumo se encontra no ID f69a76d, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Arbitro os honorários periciais de contabilidade da liquidação em R$ 2.000,00, considerado o trabalho desenvolvido, devidos pela reclamada e atualizáveis na forma da lei. Honorários da perícia técnica da instrução pela reclamada, já arbitrados (R$ 1.800,00, em 03/09/2024), conforme sentença ID 3207e6b. Registro o recolhimento de custas processuais no ID 5cd4533 (R$ 500,00, em 11/09/2024). Registro, ainda, a inexistência de depósito recursal nos autos. As contribuições previdenciárias e custas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias. Conta já lançada pela Secretaria. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, a pagar o débito no prazo de 15 dias, sob pena de execução, nos termos do art. 523 do CPC e do inciso I do parágrafo 2º do artigo 513 do CPC, devendo comprovar o pagamento nos autos. Observo que sendo o parcelamento previsto no art. 916 do CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015) compatível com o processo do trabalho, conforme entendimento expresso na OJ nº 43 da Seção Especializada em Execução - SEEx do E. TRT da 4ª Região, poderá a executada, no mesmo prazo, depositar o equivalente a 30% da dívida e, de forma expressa, requerer o pagamento parcelado da dívida exequenda. PORTO ALEGRE/RS, 20 de julho de 2026. MARCELO BERGMANN HENTSCHKE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIM S A
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