Processo 0020353-04.2023.5.04.0007
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO JOSE FERLIN D'AMBROSO ROT 0020353-04.2023.5.04.0007 RECORRENTE: VANESSA RAMOS SANCHES E OUTROS (3) RECORRIDO: VANESSA RAMOS SANCHES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c261474 proferida nos autos. ROT 0020353-04.2023.5.04.0007 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. VANESSA RAMOS SANCHES LUIZ SERGIO NOGARA (RS29015) SILVANA MARTINI GOMES (RS46395) Recorrente: 2. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Recorrente: Advogado(s): 3. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DANIELA FARNEDA HUMMES (RS36556) Recorrente: Advogado(s): 4. MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA SILVIO AFONSO DE ALMEIDA JUNIOR (MG88830) Recorrido: Advogado(s): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DANIELA FARNEDA HUMMES (RS36556) Recorrido: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA SILVIO AFONSO DE ALMEIDA JUNIOR (MG88830) Recorrido: Advogado(s): VANESSA RAMOS SANCHES LUIZ SERGIO NOGARA (RS29015) SILVANA MARTINI GOMES (RS46395) RECURSO DE: VANESSA RAMOS SANCHES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/11/2025 - Id 317146f; recurso apresentado em 28/07/2025 - Id de98e57). Representação processual regular (id 2aaf803 ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Desse modo, exclui-se a incidência da disciplina prevista na Lei13.467/17, e, em razão disso, defere-se à parte autora honorários advocatícios de 15% (revertidos os honorários de sucumbência) sobre o valor bruto da condenação (Súmula 37 deste TRT), porquanto beneficiária da justiça gratuita (Súmula 450 do STF). Admito o recurso de revista no item. Admito o recurso, por possível violação ao disposto no artigo 791-A da CLT, com fulcro na alínea "c" do artigo 896 da CLT. CONCLUSÃO Dou seguimento. Intimem-se, inclusive a parte recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. RECURSO DE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/11/2025 - Id 7f64972; recurso apresentado em 18/08/2025 - Id cd8428c). Regular a representação processual. Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Ora, fiscalização efetiva é aquela que previne e evita, com eficácia, alesão aos direitos sociais do terceirizado, mas assim não procedeu oente público tomador de serviços.Eventuais notificações e penalidades à empresa contratada, ouposterior rescisão contratual, após o descumprimento dasobrigações trabalhistas, mostram-se medidas totalmente inócuas,ineficazes e ineficientes (art. 37, caput, da CF)…
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