Processo 0020354-27.2022.5.04.0232
TRT4 • Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE REVERBEL FERNANDES ROT 0020354-27.2022.5.04.0232 RECORRENTE: ELISABETE DE MORAIS FLORES CARDOSO RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7fd985 proferida nos autos. ROT 0020354-27.2022.5.04.0232 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ELISABETE DE MORAIS FLORES CARDOSO ANDRÉ LUIZ AZAMBUJA KRIEGER (RS15160) BARBARA D ALESSANDRO VIGNOLI (RS90776) HENRIQUE HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA (RS21629) Recorrido: Advogado(s): BANCO CSF S/A CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (SP247319) Recorrido: Advogado(s): CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (SP247319) RECURSO DE: ELISABETE DE MORAIS FLORES CARDOSO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/09/2025 - Id 76d1dfc; recurso apresentado em 08/10/2025 - Id 1a885ed). Representação processual regular (id d1133da). Preparo dispensado (id ab1dbab). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe fundamentação clara e suficiente ao deslinde da controvérsia, não havendo falar em nulidade do julgado por ausência de fundamentação ou decisão surpresa. Nego seguimento ao recurso de revista no tópico NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO E DA DECISÃO SURPRESA –APLICAÇÃO RETROATIVA DO CARÁTER VINCULANTE DO TEMA 179 DO TST –ART. 5º , LIV E LV, DA CF; ARTS. 9º, 10, 489, §1º, 927, §3º E 1.040, II DO CPC. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / ENQUADRAMENTO (13684) / FINANCEIRAS/EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÃO Alegação(ões): - contrariedade à Súmula nº 55 do TST - violação do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho; art. 17 da Lei nº 4.595/64 - violação do art. 8º da Resolução nº 3.954/2011 do BACEN; Tema 179 do TST O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "À luz desse quadro fático, entendo que o caso em apreço amolda-se à hipótese que foi objeto de uniformização pelo E. TST em sede de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) - Tema 179, com a fixação da seguinte tese jurídica: "Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários.". Transcrevo trechos do acórdão prolatado no referido incidente, que indicam a ratio decidendi do precedente vinculante em questão, in verbis: Conforme se verifica da transcrição acima, o acórdão regional registrou a premissa fática de que as empresas reclamada firmaram contrato para a prestação de serviços típicos de instituição financeira e entendeu que a reclamante, a fazer intermediação de cobranças pelo Banco AJ Renner, exercia atividades de financiaria. (...) Como já mencionado, a posição consolidada do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que os empregados de loja de departamento se aproximam da categoria de correspondentes bancários e, portanto, não há como enquadrá-los…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.