Processo 0020356-15.2020.8.14.0401
TJPA • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. REFORMA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. LICITUDE DO INGRESSO DOMICILIAR. FORAGIDO DO SISTEMA PENAL. FUNDADAS RAZÕES. APREENSÃO DE MACONHA FRACIONADA E PRONTA PARA COMERCIALIZAÇÃO. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público do Estado do Pará contra sentença que absolveu o acusado da imputação prevista no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. A acusação sustenta a existência de provas suficientes para a condenação, enquanto a defesa alega nulidade das provas em razão de ingresso ilegal no domicílio do réu. Consta dos autos que o acusado, foragido do sistema penal e alvo de mandados de recaptura, foi localizado por policiais civis, ocasião em que foram apreendidas 29 embalagens contendo maconha, totalizando 93,8 gramas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ingresso dos policiais no imóvel do acusado ocorreu de forma lícita, à luz da garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar; e (ii) estabelecer se o conjunto probatório produzido nos autos é suficiente para comprovar a prática do crime de tráfico ilícito de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ingresso no imóvel mostrou-se legítimo, pois os policiais realizavam diligências para cumprimento de mandados de recaptura expedidos contra o acusado, que se encontrava foragido do sistema penal. 4. A existência de fundadas razões, posteriormente confirmadas pela apreensão da substância entorpecente em situação de flagrância, afasta a alegação de ilicitude da prova decorrente da busca domiciliar. 5. O Laudo Toxicológico Definitivo comprovou a materialidade delitiva ao atestar que a substância apreendida consistia em maconha, acondicionada em 29 embalagens, com peso total de 93,8 gramas. 6. Os depoimentos prestados pelos policiais civis, colhidos sob o contraditório e a ampla defesa, revelam-se coerentes, harmônicos e aptos a demonstrar a autoria delitiva. 7. As testemunhas relataram que o acusado admitiu a destinação mercantil da droga apreendida e que o entorpecente estava exposto e acondicionado para comercialização. 8. O delito previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 é crime de ação múltipla, consumando-se, entre outras hipóteses, pela guarda e manutenção de droga em depósito para fins de tráfico. 9. A reincidência do acusado impede a incidência da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 10. As circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal e os critérios do art. 42 da Lei de Drogas mostram-se favoráveis, justificando a fixação da pena-base no mínimo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O ingresso domiciliar sem mandado judicial é lícito quando amparado por fundadas razões previamente existentes e posteriormente confirmadas por situação de flagrante delito. 2. Os depoimentos de policiais responsáveis pela prisão constituem meio de prova idôneo para fundamentar condenação quando harmônicos com os demais elementos probatórios dos autos. 3. A apreensão de droga fracionada e destinada à comercialização, aliada à prova testemunhal consistente, comprova a prática do crime de tráfico ilícito de drogas. 4. A reincidência afasta a incidência da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º,…
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