Processo 0020357-14.2019.5.04.0029
TRT4 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIA EHRENBRINK AP 0020357-14.2019.5.04.0029 AGRAVANTE: SPREAD TELEINFORMATICA LTDA AGRAVADO: GILNEI DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5331455 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020357-14.2019.5.04.0029 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. SPREAD TELEINFORMATICA LTDA BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (RS97358) SERGIO GONINI BENICIO (SP195470) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL ALEXANDRE MIRANDA DA COSTA (BA15871) KARINA MARTINS BERWANGER (RS50525) SERVIO TULIO DE BARCELOS (RS95803) Recorrido: Advogado(s): GILNEI DA SILVA AMALIA CRISTINE PAHIM COLLING (RS66891) ANTONIO CARLOS SCHAMANN MAINERI (RS7558) CARLOS HUMBERTO ATAIDES MELO JUNIOR (RS74925) DENIS RODRIGUES EINLOFT (RS62310) FRANCISCO LOYOLA DE SOUZA (RS44452) GABRIEL JOSE PINTO DE CAMARGO (RS90714) JOAO MIGUEL PALMA ANTUNES CATITA (RS14314) LIVIA MENDES NECKEL (RS97582) MILTON JOSE MUNHOZ CAMARGO (RS7815) RENATA PORTO CHALEGRE (RS68555) Recorrido: Advogado(s): INFOCOOP COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA TULIO CLAUDIO IDESES (RJ095180) Recorrido: LITORAL NORTE SERVICE EMPREENDIMENTOS LTDA. Recorrido: Advogado(s): PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (RS97358) VINICIUS COUTINHO DA LUZ (SC38196) RECURSO DE: SPREAD TELEINFORMATICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/08/2025 - Id 9b8a66e; recurso apresentado em 26/08/2025 - Id 6c3b29e). Representação processual regular (id 3228227). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO O trecho transcrito e destacado nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: A executada repete os argumentos lançados em seus embargos à execução (ID. 957fe47), sem, contudo, apontar a razão dos juros estarem incorretos, limitando-se apenas em informar que o percentual correto é aquele apurado por ela. É da parte o ônus de apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (§2º, art. 879 da CLT), a fim de possibilitar a análise da controvérsia, configurando-se genérica a insurgência que não atende a tais requisitos. Ainda que assim não fosse, entende-se incabível qualquer discussão sobre os percentuais adotados no PJe-Calc, pois tais percentuais são alimentados habitual e exclusivamente pelo gestor do sistema e isto no âmbito nacional e assim a pretensão da executada não pode ser acolhida pois em contrariedade às regras fixadas no citado sistema. (...) Trata-se de execução definitiva (certidão de trânsito em julgado em 10-5-2023 - ID. ba1153d). Nas fls. 896 foi realizado depósito recursal no valor de R$ 28.354,97 (ID. 0dbef6f - Pág. 3). Além deste depósito recursal, a executada realizou o depósito no valor total da execução no ID. 528d0a6. Contudo, os depósitos até então não haviam sido liberados ao exequente, bem como a executada realizou o depósito do valor total da execução com o intuito de garantir o Juízo, na intenção de ver recebido seus embargos à execução. Os embargos à execução versam sobre juros SELIC, adicional noturno e não dedução do…
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