Processo 0020358-45.2013.5.04.0017

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0020358-45.2013.5.04.0017
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIS CARLOS PINTO GASTAL AP 0020358-45.2013.5.04.0017 AGRAVANTE: ANDREA DE MATTOS FERRI AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b56568a proferida nos autos. AP 0020358-45.2013.5.04.0017 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. ANDREA DE MATTOS FERRI ADRIANA STAUB (RS60841) ROBERTO STAUB (RS45279) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. BRUNO SARMENTO CANTISANI (RS78460) FABIANO FREITAS DOS SANTOS (RS74085) MARCELO VIEIRA PAPALEO (RS62546) TAIS LOPES FURTADO DO AMARAL (RS62298)   RECURSO DE: ANDREA DE MATTOS FERRI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/10/2025 - Id 89dc076; recurso apresentado em 03/11/2025 - Id 530f99f). Representação processual regular (id 1377595). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Por sua vez, por ocasião da liquidação, restou fixado (ID. 045fec3 - Pág. 3): Determino, pois, que o cálculo observe a aplicação do IPCA-E, acrescido de juros pela TR, desde o vencimento de cada obrigação até o dia anterior ao ajuizamento da ação e, a partir de então, exclusivamente pela taxa SELIC, devendo ser excluídos da conta quaisquer outros índices de correção monetária e juros de mora. Conforme esclarecimentos prestados pelo perito no ID. 58648f0 - Pág. 3, os cálculos apresentados estão em consonância com os critérios fixados na ADC 58, de observância obrigatória. Ao contrário do que sustenta a parte agravante, não há falar na observância de juros de 1% ao mês, mas sim em juros equivalentes à variação da TRD no período anterior ao ajuizamento da demanda, o que restou observado pelo cálculo homologado. Assim, não prospera a insurgência da parte exequente. Nega-se provimento ao agravo de petição da exequente.   Não admito o recurso de revista no item. A jurisprudência atual, iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que os critérios de juros e correção monetária nos processos trabalhistas devem observar os mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, utilizando-se os seguintes parâmetros determinados pela decisão do STF na ADC 58: (a) na fase pré-judicial: a atualização monetária deve observar o IPCA-E, além de incidir juros legais calculados pela TRD (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); (b) na fase judicial, desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e (c) na fase judicial, a partir de 30/08/2024 (início de vigência da Lei 14.905/2024), no cálculo da atualização monetária deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Nesse sentido: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados