Processo 0020358-68.2024.5.04.0305

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020358-68.2024.5.04.0305
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
15/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BEATRIZ RENCK ROT 0020358-68.2024.5.04.0305 RECORRENTE: CARLA ADRIANA FAGUNDES E OUTROS (1) RECORRIDO: CARLA ADRIANA FAGUNDES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0af1167 proferida nos autos. ROT 0020358-68.2024.5.04.0305 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. CRISTIANO GIONGO (RS51857) Recorrido:   Advogado(s):   CARLA ADRIANA FAGUNDES LUCIANO MATHEUS KISSMANN (RS101353)   RECURSO DE: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/09/2025 - Id 11afdbb; recurso apresentado em 02/10/2025 - Id ebcfa11). Representação processual regular (ids f2638d9, 10de554 ). Preparo satisfeito (id dd20876, 01f3cd3).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. Nego seguimento ao recurso no item "NULIDADE DO FEITO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – VIOLAÇÃO ART. 5º, XXXV, DA CF". 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR Não admito o recurso de revista no item. A jurisprudência atual, iterativa e notória do TST considera que, alegado, na defesa, fato extintivo do direito vindicado na petição inicial - qual seja, a correção dos valores adimplidos a título de PLR -, compete ao empregador o ônus probatório, sendo ele o detentor da documentação necessária para tal aferição. Nesse sentido: "(...) PLR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se admite recurso de revista para simples reexame de provas. A Corte Regional foi enfática em asseverar qu e "não há informação nos presentes autos quanto ao valor do lucro líquido anual do reclamado e este também não comprovou o valor efetivamente pago aos empregados a título de PLR". Corretas as regras de distribuição do ônus da prova, uma vez que cabe ao réu comprovar os elementos obstativos do direito em questão. Intactos os artigos 818 da CLT e 373 do CPC. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido" (RRAg-1683-12.2017.5.09.0128, 7ª Turma , Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 12/04/2024). Nesse mesmo sentido: Ag-ED-ARR-11957-85.2017.5.03.0036, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 15/04/2024; Ag-AIRR-1001152-51.2020.5.02.0433, 2ª Turma , Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 22/09/2023; AIRR-20852-36.2016.5.04.0232, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontana Pereira, DEJT 16/04/2021; Ag-AIRR-11415-22.2017.5.18.0013, 4ª Turma , Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 19/12/2022; Ag-AIRR-1027-72.2015.5.18.0161, 5ª Turma, Relator Ministro…

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