Processo 0020358-77.2026.5.04.0732
TRT4 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL HTE 0020358-77.2026.5.04.0732 REQUERENTES: ALAN DE LIMA REQUERENTES: D & A FABRICACAO DE ARTEFATOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 463d52a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Com fulcro no art. 855-B, da CLT, os requerentes pretendem a homologação de acordo extrajudicial. Os requisitos legais para análise do acordo estão preenchidos - petição conjunta e representação por advogados distintos. Assim, homologo o acordo noticiado pelos requerentes na petição ID.6845ced, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas de R$420,00, sobre R$ R$ 21.000,00, sendo 50% para cada requerente, ficando o requerente ALAN DE LIMA dispensado do recolhimento, em face do benefício da Justiça Gratuita que ora lhe é deferido. A cota atribuída à requerente D & A FABRICACAO DE ARTEFATOS LTDA (R$210,00) deverá ser comprovada em até dez dias após o pagamento do acordo. A requerente D & A FABRICACAO DE ARTEFATOS LTDA deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários incidentes sobre a parcela do acordo com natureza salarial (horas extras), no prazo legal. Considerando o teor do Provimento Conjunto n. 12/2013, da Presidência e da Corregedoria do TRT da 4ª Região, intime-se a União, através da Secretaria da Receita Federal do Brasil. As partes reconhecem que o contrato de trabalho foi extinto por iniciativa da empregadora e sem justa causa do empregado. ALVARÁ FGTS: Determino a liberação do FGTS ao reclamante, sendo que, para tanto, a presente ata tem força de ALVARÁ perante a CEF, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. ALVARÁ SEGURO-DESEMPREGO: Autorizo o reclamante a encaminhar o requerimento para percepção, condicionada ao preenchimento dos demais pressupostos legais, do benefício do seguro-desemprego, sendo que esta ata possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do benefício, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Dados do contrato: Empregado: ALAN DE LIMA; CTPS digital/CPF: XXX.XXX.XXX-XX; PIS XXX.XXX.XXX-XX; admissão em 01/10/2025; dispensa em : 20/04/2026; Empregadora: D & A FABRICACAO DE ARTEFATOS LTDA; CNPJ da empregadora: 36.395.860/0001-19. Decorridos quinze dias da data aprazada para o pagamento da verba sem que venha aos autos notícia de inadimplemento, ter-se-á por cumprido o acordo. Descumprido o acordo, não comprovadas as custas ou contribuições previdenciárias, considera-se a requerente D & A FABRICACAO DE ARTEFATOS LTDA citada para os efeitos 880 da CLT, prosseguindo-se a execução de ofício. Intimem-se. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - D & A FABRICACAO DE ARTEFATOS LTDA
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