Processo 0020358-77.2026.5.04.0732

TRT4 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0020358-77.2026.5.04.0732
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL HTE 0020358-77.2026.5.04.0732 REQUERENTES: ALAN DE LIMA REQUERENTES: D & A FABRICACAO DE ARTEFATOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 463d52a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos.   Com fulcro no art. 855-B, da CLT, os requerentes pretendem a homologação de acordo extrajudicial. Os requisitos legais para análise do acordo estão preenchidos - petição conjunta e representação por advogados distintos. Assim, homologo o acordo noticiado pelos requerentes na petição ID.6845ced, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas de R$420,00, sobre R$ R$ 21.000,00, sendo 50% para cada requerente, ficando o requerente ALAN DE LIMA dispensado do recolhimento, em face do benefício da Justiça Gratuita que ora lhe é deferido. A cota atribuída à requerente D & A FABRICACAO DE ARTEFATOS LTDA (R$210,00) deverá ser comprovada em até dez dias após o pagamento do acordo. A requerente D & A FABRICACAO DE ARTEFATOS LTDA deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários incidentes sobre a parcela do acordo com natureza salarial (horas extras), no prazo legal. Considerando o teor do Provimento Conjunto n. 12/2013, da Presidência e da Corregedoria do TRT da 4ª Região, intime-se a União, através da Secretaria da Receita Federal do Brasil. As partes reconhecem que o contrato de trabalho foi extinto por iniciativa da empregadora e sem justa causa do empregado. ALVARÁ FGTS: Determino a liberação do FGTS ao reclamante, sendo que, para tanto, a presente ata tem força de ALVARÁ perante a CEF, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. ALVARÁ SEGURO-DESEMPREGO: Autorizo o reclamante a encaminhar o requerimento para percepção, condicionada ao preenchimento dos demais pressupostos legais, do benefício do seguro-desemprego, sendo que esta ata possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do benefício, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Dados do contrato: Empregado: ALAN DE LIMA; CTPS digital/CPF: XXX.XXX.XXX-XX; PIS XXX.XXX.XXX-XX; admissão em 01/10/2025; dispensa em : 20/04/2026; Empregadora: D & A FABRICACAO DE ARTEFATOS LTDA; CNPJ da empregadora: 36.395.860/0001-19. Decorridos quinze dias da data aprazada para o pagamento da verba sem que venha aos autos notícia de inadimplemento, ter-se-á por cumprido o acordo. Descumprido o acordo, não comprovadas as custas ou contribuições previdenciárias, considera-se a requerente D & A FABRICACAO DE ARTEFATOS LTDA citada para os efeitos 880 da CLT,  prosseguindo-se a execução de ofício. Intimem-se. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - D & A FABRICACAO DE ARTEFATOS LTDA

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