Processo 0020360-38.2024.5.04.0014
TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLOVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS RORSum 0020360-38.2024.5.04.0014 RECORRENTE: LUIZ GONZAGA TURMAN E OUTROS (4) RECORRIDO: LUIZ GONZAGA TURMAN E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c0f0d9 proferida nos autos. RORSum 0020360-38.2024.5.04.0014 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 6.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Recorrente: Advogado(s): 2. UNIMED VALE DO SINOS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA ANESIO RONEI BOHN (RS116475) CESAR ROMEU NAZARIO (RS17832) EVELISE BARTHOLDY (RS66605) LUCIENE RAQUEL MARTINS DA SILVA (RS31128) Recorrente: Advogado(s): 3. UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA ADRIANO ALVES DA MOTA (SP255303) Recorrido: Advogado(s): ENGEFORM CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (RS105914) Recorrido: Advogado(s): LUIZ GONZAGA TURMAN BERATAN LUIZ FRANDALOSO (RS28349) DANIEL FLORES SACCOL (RS87044) Recorrido: Advogado(s): UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA ADRIANO ALVES DA MOTA (SP255303) Recorrido: Advogado(s): UNIMED VALE DO SINOS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA ANESIO RONEI BOHN (RS116475) CESAR ROMEU NAZARIO (RS17832) EVELISE BARTHOLDY (RS66605) LUCIENE RAQUEL MARTINS DA SILVA (RS31128) Recorrido: Advogado(s): UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, §9º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014. RECURSO DE: UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/12/2025 - Id 329ebda; recurso apresentado em 30/10/2025 - Id a0fce00). Representação processual regular (id d531d2f; 9883799). Preparo satisfeito (id e9bae6e; 21cb09f; 5622248; b88832d). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que manteve a sentença por seus próprios fundamentos, na forma do art. 895, §1º, inciso IV, da CLT, não sendo constatada afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. A atual, iterativa e notória jurisprudência do TST é firme no sentido de que, em se tratando de procedimento sumaríssimo, a lei não exige que conste no acórdão a fundamentação, podendo a sentença ser confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, inciso IV, da CLT. Nesse sentido, os seguintes julgados: AIRR-21425-27.2017.5.04.0204, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 16/08/2022; AIRR-21214-43.2017.5.04.0122, 2ª Turma,…
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