Processo 0020361-45.2026.5.04.0372

TRT4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0020361-45.2026.5.04.0372
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sapiranga
Última publicação
26/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA CumSen 0020361-45.2026.5.04.0372 EXEQUENTE: CIBELE RIBEIRO GOMES EXECUTADO: PAQUETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb8a70 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor MARCEL LUZ DO AMARAL BASTOS PEROBA.       Vistos, etc. Defere-se o processamento do Cumprimento de Sentença, conforme requerido pela parte autora. Determina-se sejam incluídos os advogados da reclamada na autuação, cadastrados no processo principal. Os cálculos de liquidação, salvo se contrariar a coisa julgada,  devem observar os seguintes critérios: Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente pelo PJe-Calc, de conformidade com o Ato CSJT.GP.SG 146/2020, que altera o art. 22, §§ 6º a 8º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. Ressalto que além das verbas deferidas à parte autora, também deverão constar no cálculo: a) os honorários periciais técnicos ou médicos fixados em sentença ou acórdão; b) os honorários de sucumbência ou outros débitos do(a) reclamante, abatidos ou não do seu crédito, conforme determinado na sentença ou no acórdão; c) o abatimento das custas pagas por ocasião da interposição de recursos.  d) as partes e o perito deverão observar que, para as ações ajuizadas após 11/11/2017, a condenação encontra seu teto no valor delimitado na petição inicial (limites da lide), excetuados os acréscimos decorrentes de juros e correção monetária, exceto se houver decisão em contrário transitada em julgado. e) eventual multa aplicada a qualquer das partes deverá ser lançada em rubrica própria. Não sendo observado o formato correto para apresentação dos cálculos, nos termos do ato 146/2020 acima transcrito, ou se apresentados de forma parcial, não englobando todas as parcelas, os cálculos serão desconsiderados.  Na juntada do cálculo elaborado pelo PJe-Calc, a parte deverá anexar o arquivo com a extensão "pjc", a fim de possibilitar a importação para o sistema. Salvo disposição em sentido contrário na decisão exequenda, além das instruções supra, os cálculos de liquidação deverão observar aos seguintes critérios: 1. Correção Monetária.  Atualização monetária pro rata die a partir do dia imediatamente posterior à data do vencimento do débito trabalhista, considerando-se esta a prevista em norma legal ou, quando mais benéfica ao empregado, a fixada em cláusula contratual, ainda que tácita, ou norma coletiva (Súmula nº 21 do TRT da 4ª Região). Os créditos terão atualização monetária conforme critérios vinculantes estipulados pelo STF na ADC nº 58 e correlatas, a saber: a) aplicação do IPCA-E para correção monetária dos débitos trabalhistas, com a incidência dos juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.117/1991, na fase pré-judicial, ou seja, até o dia anterior à propositura da ação; b) atualização pela taxa Selic, tão somente, a partir da data de ajuizamento da ação, sendo que esta abrange correção monetária e juros; c) a partir de 30.08.2024, pelo advento da Lei 14.905/24, incidirá o IPCA como índice de correção monetária (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), além dos juros de mora equivalentes à taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), nos moldes do art. 406 do Código Civil. 2. Massa Falida e Recuperação Judicial. A atualização monetária não é exigível contra a massa falida após a data da decretação da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados