Processo 0020363-09.2020.5.04.0733

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020363-09.2020.5.04.0733
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul
Última publicação
22/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0020363-09.2020.5.04.0733 RECLAMANTE: VANDRIANI ROBERTA SCHWANTES RECLAMADO: CALCADOS HAMMES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16a5c8b proferida nos autos. A Vistos. 1. Análise do requerimento do parcelamento previsto no art. 916 do CPC/2015 O executado solicita o parcelamento da dívida com base no art. 916 do CPC/2015 e que seja considerado comprovado o pagamento de 30% do débito diante dos depósitos já efetuados nos autos. O pedido é tempestivo, uma vez que formulado antes da garantia do juízo. Nos termos da OJ nº 43 da SEEX do TRT da 4ª Região, o procedimento previsto no art. 916 do CPC é compatível com o Processo do Trabalho, pois efetiva o princípio da menor onerosidade da execução para o devedor. É inaplicável ao processo do trabalho a vedação prevista no §7º e dispensável a anuência do exequente, desde que atendidos os requisitos previstos no dispositivo legal, do mesmo diploma legal. Entendo, pois, que estão presentes os requisitos legais e defiro o parcelamento proposto, devendo as partes observarem as condições e orientações que seguem. 2. Renúncia aos Embargos Ao optar pelo parcelamento, o executado renuncia ao direito de opor embargos à execução, conforme §6º do art. 916 do CPC, cujo prazo de 5 dias se inicia a partir da garantia do juízo ou da penhora dos bens. 3. Prazos e forma de pagamento O pagamento das seis parcelas do saldo devedor deverá ocorrer sempre no dia 01 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente caso recaia em sábado, domingo ou feriado bancário, a iniciar pelo crédito da parte autora, em 01/06/2026. 3. Liberação do Depósito Determino a imediata liberação dos depósitos (IDs. db52c10, ca06137 e fb5013a) em favor dos credores, com base nos dados bancários fornecidos (ID 7c75a2d). A forma de pagamento deverá observar o titular do respectivo crédito, conforme o saldo devedor descrito nas certidões de cálculo atualizadas a serem anexadas pela Secretaria. Os valores devidos à parte autora e seu(s) procurador(es) serão pagos diretamente na conta bancária por estes informada (petição de ID 7c75a2d) e imediatamente comprovados nos autos. 5. Critérios de atualização das parcelas O parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC implica a observância do dispositivo em sua integralidade, inclusive quanto aos juros de 1% ao mês previstos no caput, in verbis: "[...] o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Assim, os critérios de atualização definidos no cálculo homologado aplicam-se até o pagamento dos 30% pela reclamada, sendo que as seis parcelas remanescentes deverão ser atualizadas, a partir da data da decisão em que concedido o parcelamento, pelo IPCA-E, acrescido de juros de 1% ao mês." 6. Inadimplemento e garantias A falta de pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das parcelas subsequentes e o imediato prosseguimento da execução, com incidência de juros e correção monetária. Permanecem nos autos as penhoras e/ou restrições já efetuadas. 7. Determinações para a Secretaria Lance a Secretaria o registro de homologação do parcelamento. Comprovados os pagamentos, a Secretaria deverá, mês a mês, registrar e abater os valores do cálculo do débito e juntar aos autos a conta atualizada e…

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