Processo 0020364-78.2025.5.04.0131

TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0020364-78.2025.5.04.0131
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Arroio Grande
Última publicação
14/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARROIO GRANDE CumPrSe 0020364-78.2025.5.04.0131 REQUERENTE: GERARDO LOZANO SANCHEZ REQUERIDO: JR CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f12c0d3 proferido nos autos. Conclusão: ACFG   Vistos os autos até o documento de ID. b45bb60. Registro que a presente execução tem seu início nos moldes definidos pela Lei 13.467/17. Requerido o trâmite de cumprimento de sentença referente ao processo 0020049-50.2025.5.04.0131. Registro que o processo principal está concluso para decisão desde 06/07/2026.  Ante o exposto, defiro o processamento do cumprimento de sentença. Registro que o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada JR CONSTRUÇÕES LTDA será analisado após a citação. Diante disso, considerando que a procuradora do autor incluiu o sócio JULIANO RODRIGO GOMES no polo passivo sem prévia análise deste Juízo, bem como que o referido sócio não integra a lide original, determino a sua exclusão do cadastro processual. Apresentem as partes, no prazo comum de 10 dias seus cálculos de liquidação, considerando as diretrizes que seguem, salvo no caso de expressa determinação contrária em decisão transitada em julgado: 1 - Os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados por meio do sistema PJE-CALC. Na hipótese de utilização de outros sistemas habitualmente utilizados, as partes e contadores nomeados deverão apresentar as planilhas de cálculo acompanhadas do Resumo da atualização do cálculo pelo do PJE-CALC, utilizando-se o Novo Cálculo Externo, com o envio do arquivo PJC através do sistema PJe, para futura importação. Para que tal funcionalidade fique habilitada é necessário incluir anexo em PDF com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento Planilha de Cálculo ou Planilha de Atualização de Cálculo. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Nessa opção, escolher arquivo, deve ser anexado o arquivo PJC referente ao processo. Caso não seja possível a juntada do arquivo PJC aos autos, este deverá ser encaminhado via correio eletrônico para o endereço varaarroio@trt4.jus.br, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria da Vara. 2 - Atualização Monetária: Os cálculos deverão observar os seguintes critérios de atualização monetária, em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs nºs 58 e 59, bem como com a superveniente alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.905/2024, respeitada, por evidente, eventual coisa julgada material formada nos autos quanto ao tema juros e correção monetária: a) Na fase pré-judicial, deverá ser adotado o IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento da ação; b) A partir do ajuizamento da ação até o dia 29/08/2024, aplica-se exclusivamente a taxa SELIC, vedada sua cumulação com outros índices de correção ou com juros moratórios, uma vez que se trata de índice composto (atualização monetária e juros), conforme fixado pelo STF na Rcl 46023/MG; c) A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da nova redação dos artigos 389 e 406 do Código Civil, aplica-se o IPCA como índice de correção monetária e, a título de juros moratórios, a denominada “taxa legal”,…

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