Processo 0020364-90.2024.5.04.0203

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020364-90.2024.5.04.0203
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA ILCA HARTER SAALFELD ROT 0020364-90.2024.5.04.0203 RECORRENTE: ANDERSON ESPINDOLA RODRIGUES RECORRIDO: AGCO DO BRASIL SOLUCOES AGRICOLAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9d3950 proferida nos autos. ROT 0020364-90.2024.5.04.0203 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. AGCO DO BRASIL SOLUCOES AGRICOLAS LTDA. ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (RS53389) Recorrido:   Advogado(s):   ANDERSON ESPINDOLA RODRIGUES LUCAS PINHEIRO BAUER (RS98375)   RECURSO DE: AGCO DO BRASIL SOLUCOES AGRICOLAS LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id 2785114; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id cc98445). Representação processual regular (id d522d77; 9e50122). Preparo satisfeito (id 17382d1; e384504).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / BASE DE CÁLCULO Não admito o recurso de revista no item. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo RR - 0000254-24.2023.5.09.0411 (Tema 280) , fixou a seguinte tese jurídica vinculante: SERVIÇO SUPLEMENTAR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. A remuneração das horas extraordinárias é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. (Reafirmação da Súmula nº 264 do TST) Assim, considerando que o acórdão recorrido está de acordo com a tese jurídica acima transcrita, o recurso de revista é inadmissível, nos termos do art. 896-C, § 11, I, da CLT. Nego seguimento ao recurso quanto ao tópico DAS DIFERENÇAS DE QUINQUÊNIOS. DIFERENÇA DE HORAS EXTRAS PELA INTEGRAÇÃO DOS QUINQUÊNIOS. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 342 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) caput do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho; §5º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: A sentença examinou com propriedade a matéria, razão pela qual mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, que ora transcrevo (ID. 0dfa384 - Págs. 13-15):   "O art. 477, §5º, da CLT, prevê: 'Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado'.   A compensação entre crédito e débito de natureza trabalhista está sujeita ao limite equivalente a um mês de remuneração do empregado, não estando excepcionados os descontos autorizados pelo artigo 462 da CLT e pela Súmula nº 342 do TST, uma vez que o objetivo da norma estampada no art. 477, §5º, da CLT é garantir recursos mínimos ao empregado cujo contrato foi rescindido. Nesse sentido, precedentes do TST: 'DESCONTO EFETUADO NO TRCT. ADIANTAMENTO SALARIAL E DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITE PREVISTO NO ART. 477, §5º, DA CLT Nos termos do art. 477, §5º, da CLT, qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias, na ocasião da extinção do contrato de trabalho, não pode exceder ao valor equivalente a uma remuneração do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados