Processo 0020364-97.2025.5.04.0351

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020364-97.2025.5.04.0351
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Marçal Henri dos Santos Figueiredo
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCAL HENRI DOS SANTOS FIGUEIREDO ROT 0020364-97.2025.5.04.0351 RECORRENTE: MARIA JACQUELINE DE SOUZA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA JACQUELINE DE SOUZA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5a96b8 proferida nos autos. Vistos, etc.  A reclamada, Doce Amelie Cafe Ltda., ao interpor recurso (ID. 1adced0), postula a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Alega ser uma microempresa e, com base na Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 98 do CPC, requer a concessão da gratuidade de justiça para isentá-la das custas processuais e demais despesas recursais. Argumenta que sua condição de microempresa implica em limitações financeiras que impedem o pagamento das custas sem prejudicar suas atividades e empregados. Afirma que a comprovação da condição de ME pode ser feita no momento da interposição do recurso, conforme jurisprudência do TST. O benefício da gratuidade de justiça, em regra, destina-se ao trabalhador pessoa física, e não ao empregador.  Todavia, embora a atual legislação e entendimento jurisprudencial majoritário contemplem a possibilidade de deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica ou empregador pessoa física, não basta, para tanto, a mera declaração de hipossuficiência econômica, devendo haver a demonstração cabal da absoluta impossibilidade de arcar com as despesas processuais por aquele que postula a concessão do benefício. Esse, aliás, é o teor da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho:  SÚM-463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-I, com alterações decorrentes do CPC de 2015) (...)  II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.  No caso, a despeito de a reclamada comprovar constituir-se em uma microempresa (leia-se o cadastro nacional da pessoa jurídica, ID. 9e9ff3e), não há prova da alegada precariedade de sua situação financeira capaz de justificar o deferimento do benefício da gratuidade da justiça pleiteado. Note-se que não há qualquer elemento de prova hábil a comprovar a alegada condição de insuficiência financeira, não servindo para tanto a mera juntada do cadastro nacional da pessoa jurídica (ID. 9e9ff3e) emitido pela Receita Federal do Brasil. Registro que a mera alegação de impossibilidade de custeio, sem a juntada de documentação contábil ou demonstração de situação financeira atual que impossibilite a parte de efetivar o recolhimento das custas e do depósito recursal impede o deferimento do benefício.  Concluo, assim, que a reclamada não faz jus à concessão do benefício da gratuidade da justiça. Na mesma linha são julgados no âmbito deste Tribunal: GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. A concessão da gratuidade da justiça a pessoa jurídica exige a demonstração cabal de impossibilidade de arcar com as despesas do processo. A mera alegação de dificuldades financeiras, sem a devida comprovação, não justifica o deferimento do benefício. (TRT da 4ª Região, 4ª Turma, 0020568-37.2024.5.04.0203 ROT, em 19/11/2025, Juiz Convocado Roberto Antonio Carvalho Zonta - Relator)  AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Trata-se de ação em que a primeira ré postula, no recurso ordinário, a concessão do benefício da justiça gratuita.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados