Processo 0020367-40.2022.5.04.0001
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020367-40.2022.5.04.0001 RECLAMANTE: GABRIELA SIMONI DAMACENO RECLAMADO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf4dab7 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 06 de maio de 2026. ALEXANDRA CARDOSO BORGES Técnico Judiciário DESPACHO/ALVARÁ Vistos, etc. 1 - Servindo este despacho como alvará, autorizo o(a) reclamante a encaminhar o requerimento para percepção, condicionada ao preenchimento dos demais pressupostos legais, do benefício seguro-desemprego, e a efetuar exclusivamente o saque dos depósitos havidos a título de FGTS, com os acréscimos legais, na conta vinculada, na Caixa Econômica Federal, depositados por ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA e outros (1), observados os seguintes dados: Reclamante: GABRIELA SIMONI DAMACENO, CPF: 868.117.460-68PIS: 20392460038CTPS: 4436065 0040Reclamada: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 89.539.977/0001-95Admissão: 23/11/2020Dispensa: 2.01.2024 2 - Afastada a sua responsabilidade subsidiária, Acórdão #id:d554b6a, exclua-se o reclamado BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA do polo passivo. Para tanto, devolvam-se a ele os depósitos recursais, mediante alvará. 3 - No prazo de 10 dias, a reclamada ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 89.539.977/0001-95 deverá efetuar na CTPS digital da autora os registros determinados em sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00 (art. 536, § 1º, do NCPC), a ser revertida em benefício da parte reclamante. Considerando o disposto no parágrafo único do art. 876 da CLT, que prevê a execução de ofício das contribuições sociais relativas aos seus julgados, faculta-se às partes a elaboração do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente (art. 879, §1º-B, da CLT). No silêncio do reclamante será presumida a concordância quanto à execução dos seus créditos. A elaboração deverá ser feita PREFERENCIALMENTE pelo sistema PJe-Calc, acompanhado do arquivo .PJC exportado pelo PJe-Calc, conforme art. 22, § 6ª, da Resolução CSJT nº 185/2017, alterado pelo ATO CSJT.GP.SG nº 146/202; ou obrigatoriamente apresentando resumo conforme Recomendação nº 1/2015 da Corregedoria Regional do TRT4. Intimem-se, assim, as partes para dizerem, no prazo de 48 horas, se apresentarão os cálculos de liquidação, para a produção dos quais disporão do prazo de 20 dias a contar automaticamente de tal informe (independente de nova notificação). Não havendo manifestação em 48 horas, será nomeado(a) contador(a). Ressalta-se que somente deve ser apresentada manifestação pela parte que desejar apresentar a conta. Na hipótese de mais de uma parte manifestar, no prazo, interesse na apresentação de cálculo de liquidação, determino sua elaboração pela parte autora, uma vez que se trata de procedimento que visa à satisfação de seu crédito. Apresentados os cálculos, dê-se vista na forma do art. 879, § 2º, da CLT. Os cálculos apresentados devem observar os seguintes critérios, se outros não estiverem expressamente determinados no título executivo: Atualização dos Créditos e Juros - Em conformidade com a alteração prevista na Lei 14.905/2024, deverão ser observados os seguintes critérios : a) a variação do IPCA-E com acréscimo dos juros…
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