Processo 0020367-55.2026.5.04.0371
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATSum 0020367-55.2026.5.04.0371 RECLAMANTE: MONICA DUINOSKI PARODE RECLAMADO: UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 169d603 proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a inicial. A rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, configura a justa causa do empregador. Por se tratar de medida extrema e de natureza excepcional, sua declaração exige prova robusta e inequívoca da prática de falta grave patronal. Impõe-se, portanto, a observância plena do contraditório e da ampla defesa, de modo a permitir ao Juízo a formação segura de convencimento e o julgamento definitivo do feito. Indefiro o pedido de tutela de urgência, salientando que o Reclamante poderá optar por permanecer ou não na prestação de serviços durante o curso da presente ação, assumindo, se for o caso, o ônus decorrente da eventual improcedência de alguns pedidos ou da própria demanda. Designa-se a audiência inicial para recebimento de defesa, independentemente do rito processual, para o dia 18/06/2026 13:45, a ser realizada de forma mista (presencial ou vídeo), https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasap01js As partes e procuradores poderão comparecer pessoalmente à sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga, ou acessar a plataforma “Zoom”, 5 minutos antes do início do ato, utilizando o link acima. As partes e procuradores que optarem por participar por videoconferência obrigatoriamente deverão observar as determinações que seguem: Acessar a sala de espera 5 minutos antes do início do ato e aguardar ser colocado na sala principal. Acessar a sala de espera virtual identificados com o seu NOME. Saliento que o relatório de presença que pode ser obtido pelo sistema Zoom permite analisar as presenças pelo nome com o qual se identificar. Assim, não observada a correção do nome a parte será excluída da sala, sendo considerada ausente. Acessar a sala de espera identificada com o HORÁRIO DA AUDIÊNCIA. Tal medida visa evitar tumulto e demoras desnecessárias nas audiências. Assim, não observada a inclusão do horário da audiência, a parte será excluída da sala, sendo considerada ausente. Assim, cada parte deverá se identificar por escrito, ao entrar na sala de espera virtual, com seu nome e horário da audiência, como o exemplo a seguir: Fulano de Tal - hora tal Reforço que as partes e procuradores que optarem por participar por videoconferência devem saber utilizar o sistema ZOOM, assegurar um bom acesso à internet (que permita o uso de áudio e vídeo) e observar as determinações mencionadas acima. Caso contrário, serão excluídos da sala e considerados ausentes, com as cominações legais daí advindas. Reforço, ainda, por oportuno, que o relatório ZOOM (que pode ser obtido após o término da audiência, se necessário) apresenta as partes na sala com o nome com o qual se identificaram. Assim, justificativa que estavam na sala sem o devido nome de identificação e horário da audiência não serão aceitas, pois não poderão ser comprovadas. Intime-se a parte autora, pelo procurador constituído, inclusive para ciência dos efeitos legais em caso de não participação à solenidade, consoante disposto no artigo 844, caput, da CLT. Cite(m)-se a(s) ré(s) para que apresente(m) contestação até o momento da solenidade, sob pena de revelia e confissão, ficando ciente(s) de que as chaves de acesso da petição…
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