Processo 0020367-68.2026.5.04.0011
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020367-68.2026.5.04.0011 RECLAMANTE: ROGER NATAN VAZ DA COSTA RECLAMADO: SYSMONT SERVICOS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdc6374 proferida nos autos. Vistos. O reclamante alega a falta de depósitos fundiários nos seguintes períodos: abril/2024 à janeiro/2025, abril/2025 à junho/2025 e agosto/2025 até a presente data. Requer a concessão da tutela de urgência para que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a determinação de baixa deste na data de 10/04/2026, bem como a liberação do FGTS depositado e concessão do benefício de seguro-desemprego, por alvará judicial ou fornecimento de guias. Instada a se manifestar, a reclamada sustenta que todos os valores referentes ao FGTS foram corretamente depositados na conta vinculada do reclamante. Analiso. O art. 300 do CPC prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo A prova documental que acompanha a petição inicial confirma o atraso nos depósitos de FGTS, conforme discriminado pelo reclamante, sendo que o último recolhimento foi realizado em 20/08/2025, conforme extrato emitido em 07/04/2026 (ids 649ece5 e 462b839). Ademais, embora a reclamada defenda a regularidade dos depósitos, não juntou os autos qualquer prova da sua alegação. Sendo assim, comprovado o vínculo de emprego havido entre as partes desde 22/03/2024 (id 5a8e593), e considerando o Incidente de Recurso Repetitivo nº 70 do TST, segundo o qual "a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual (...)", entendo demonstrada a probabilidade do direito, enquadrando-se a situação dos autos ao disposto no art. 483, d, da CLT, e reconheço a extinção do contrato de trabalho em decorrência da rescisão indireta. Diante dos fatos, fixo, por ora, que o contrato de trabalho se extinguiu na data de 10/04/2026, considerando que o reclamante declara que deu o contrato de trabalho por encerrado nesta data. Consequentemente, a reclamada deverá realizar a baixa do contrato na CTPS digital do reclamante (id 5a8e593), observada a data fixada. Ademais, diante do caráter nitidamente alimentar das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho, o que inclui a liberação do FGTS, nos termos do art. 20, I, da Lei 8.036/90, e o encaminhamento do seguro-desemprego, conforme previsto no art. 3º da Lei 7.998/90, entendo também demonstrado o perigo de dano, devendo a reclamada fornecer as guias para encaminhamento do seguro-desemprego e levantamento dos depósitos de FGTS. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para reconhecer a extinção do contrato de trabalho em decorrência da rescisão indireta na data de 10/04/2026. Em decorrência, intime-se o empregador para que comprove, no prazo de 10 dias, a baixa do contrato na CTPS digital do reclamante e a disponibilização das guias para liberação do FGTS depositado na conta vinculada, bem como para encaminhamento do seguro-desemprego. Dê-se ciência às partes desta decisão. Decorrido o prazo, intime-se o reclamante para que se manifeste sobre o cumprimento da tutela, e também sobre a defesa apresentada, no prazo de 10 dias. Por fim, os efeitos da ausência de justificativa pela não confirmação da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.