Processo 0020368-72.2026.5.04.0522
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020368-72.2026.5.04.0522 RECLAMANTE: SINDICATO PROFISSIONAL DOS VIGILANTES,DOS EMPREGADOS EM EMPR. DE SEGURANCA E VIGILANCIA, AFINS DO ALTO URUGUAI-RS RECLAMADO: INVIOLAVEL SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc5937b proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo a emenda à inicial apresentada ao Id 559fb4e. Retifique-se o endereço da reclamada INVIOLÁVEL SEGURANÇA LTDA (CNPJ nº 05.120.497/0001-03) e inclua-se no polo passivo a reclamada INVIOLÁVEL ERECHIM LTDA (CNPJ nº 09.429.734/0001-65), como requerido. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência exige a existência de "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." O sindicato autor denuncia a prática de conduta antissindical pelas reclamadas, pelo suposto incentivo de seus empregados à apresentar oposição à cobrança da contribuição assistencial. Tal como defende o sindicato, o empregador deve se abster de incentivar e estimular trabalhadores à apresentação de manifestações de oposição às contribuições instituídas em favor do sindicato profissional, bem como de praticar qualquer ato de ingerência na organização sindical da categoria profissional, sob pena de responsabilização nos termos da lei. Entretanto, não foram evidenciadas, até agora, condutas antissindicais no caso concreto. Assim, não há fundamento para o deferimento da tutela de urgência requerida. O áudio encaminhado pelo empregador aos trabalhadores por meio do aplicativo "Whatsapp" apresenta caráter preponderantemente informativo, indicando a assinatura do instrumento coletivo e o prazo para a empresa adequar os valores da folha de pagamento para aqueles que eventualmente queiram exercer o direito de oposição. Cabe destacar que a tese vinculante estabelecida pelo STF no julgamento do ARE 1018459 (tema 935) impõe às entidades sindicais o dever de assegurar o direito de oposição à cobrança de contribuições assistenciais instituídas mediante acordo ou convenção coletiva. Ausentes, portanto, os requisitos do artigo supracitado, indefiro a tutela de urgência requerida, por ora, o que não impede revisão da decisão após a apresentação da defesa, mediante requerimento da parte. Ciência ao autor. DESIGNO audiência inicial para o dia 28/07/2026 - 09:20, na modalidade por VIDEOCONFERÊNCIA, através da plataforma ZOOM, facultando-se às partes interessadas o comparecimento presencial na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Erechim, localizada na Rua Fioravante Tagliari, 380, Bairro Linho, CEP 99704-114. O acesso à solenidade será feito pelo seguinte link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaerechim02jt (ID da reunião: 298 093 2687). Há um tutorial para utilização do app Zoom, em vídeo, que pode ser consultado no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=54ozd4ntcvQ. Com o aplicativo instalado, seja no celular ou computador, basta abrir o aplicativo e clicar em “ingressar em uma reunião”, e após, digitar o ID da reunião: 298 093 2687, ou utilizar o seguinte link:https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaerechim02jt. As partes e procuradores ficam responsáveis pelo acesso virtual à audiência inicial, através dos meios tecnológicos inerentes para tanto. Saliento que a ausência de alguma das partes na solenidade, acarretará a aplicação das penalidades processuais legais (art. 844 da CLT) e a ausência dos…
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