Processo 0020369-02.2026.5.04.0411

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020369-02.2026.5.04.0411
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Viamão
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0020369-02.2026.5.04.0411 RECLAMANTE: DRAYON EMILIO RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: SUPERMERCADO LUNARDELLI LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac9cf7 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que a reclamada, intimada em 19/05/2026, conforme certidão do Oficial de Justiça no ID 989d43a, deixou transcorrer o prazo legal de 15 dias sem apresentação de defesa, declaro a sua revelia, aplicando a ela a pena de confissão ficta. Perícia psiquiátrica: Determino a realização de perícia médica por especialista em psiquiatria, a encargo do Dr. Guilherme Starosta. A perícia servirá para caracterização de eventual extensão do abalo psicológico noticiado pelo autor, bem assim avaliação da existência de eventuais sequelas, apuração de incapacidade laborativa e respectivo percentual. A secretaria da Vara deverá informar o perito sobre sua designação. O reclamante deverá comparecer na perícia portando seu RG e CTPS, bem como todos os exames médicos pertinentes, inclusive os filmes dos exames e não somente os laudos. Após, o perito comunicará data e hora aos advogados das partes, com antecedência mínima de 5 dias, a fim de que haja prazo hábil aos advogados informarem a seus constituintes e estes possam se organizar para o comparecimento à perícia. A perícia será realizada em data e local a serem informados pelo perito. Realizado o exame, o perito terá prazo de 30 dias para entrega do laudo, sobre o que as partes terão oportunamente prazo aberto para manifestação. Quesitos, no prazo de 5 dias, quando deverá ser informado endereço eletrônico para contato do perito.  Fica facultada a indicação de perito  médico assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para acompanhar a perícia. Perícia técnica: Determino a realização de perícia técnica presencial para apuração das condições de trabalho alegadamente ensejadoras de periculosidade, nomeando para o encargo o Bel. Diego Steffen. A perícia deverá ser realizada nas dependências da reclamada ou em outro local em que tenham sido prestados os serviços, a ser definido mediante contato prévio do perito com os advogados das partes. Apresentem as partes seus quesitos no prazo de 5 dias, facultada a indicação de assistente técnico, que desde já fica autorizado a acompanhar a realização da perícia. Após, cientifique-se o perito para que proceda à designação de data e horário para realização da inspeção, incumbindo-lhe comunicar o ato aos advogados das partes com antecedência mínima de 5 dias, comprovando nos autos a realização da comunicação, a fim de possibilitar que os patronos cientifiquem seus constituintes e estes possam organizar seu comparecimento. Concluída a perícia, o perito terá o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, sobre o qual as partes poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias, mediante oportuna intimação. O perito deverá observar as atividades descritas pelo reclamante, registrando expressamente no laudo eventual divergência entre as informações prestadas pelas partes. As anotações colhidas durante a inspeção deverão ser anexadas ao laudo pericial, cabendo ao expert verificar se a inspeção realizada é suficiente para dirimir as controvérsias existentes. Não serão consideradas posteriormente alegações de divergência não registradas por ocasião da realização da perícia. Intimem-se as partes e os peritos. VIAMAO/RS, 26 de junho…

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