Processo 0020369-28.2025.5.04.0252
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0020369-28.2025.5.04.0252 RECLAMANTE: DANIEL VIEIRA MOLINA RECLAMADO: INBRACELL IND BRASIL DE ACUMULADORES ELETRICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c16359e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO ANTE O EXPOSTO, resolve o Juiz do Trabalho da 01ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha, REJEITAR o requerimento de suspensão do feito, e, no mérito, julgar a ação de indenização por acidente de trabaalho, PROCEDENTE EM PARTE, para condenar a reclamada, INBRACELL IND BRASIL DE ACUMULADORES ELÉTRICOS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a pagar ao reclamante, DANIEL VIEIRA MOLINA, observados os critérios e fundamentos supra, assim como a prescrição quinquenal pronunciada, relativamente às parcelas que se tornaram exigíveis antes de 22.04.2020, as seguintes parcelas: a) indenização por dano material decorrente de doença equiparada a acidente de trabalho, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); b) indenização por dano moral decorrente de doença equiparada a acidente de trabalho, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Condena-se, ainda, a parte-reclamada a pagar os honorários de sucumbência aos patronos do reclamante, fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor (bruto) da condenação, ou seja, no montante de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais). Honorários do perito médico, fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pela reclamada. Custas de R$ 110,00, calculadas sobre R$ 5.500,00, valor atribuído provisoriamente à condenação, pela ré. Os valores da condenação deverão ser apurados em liquidação de sentença, com a incidência de juros e correção monetária, na forma da lei. Defere-se o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Intimem-se as partes e o perito médico, da sentença. Publique-se. Nada mais. LUIS HENRIQUE BISSO TATSCH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INBRACELL IND BRASIL DE ACUMULADORES ELETRICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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