Processo 0020369-70.2023.5.04.0002

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020369-70.2023.5.04.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSANE SERAFINI CASA NOVA ROT 0020369-70.2023.5.04.0002 RECORRENTE: CONSELHO COMUNITARIO JARDIM LEOPOLDINA RECORRIDO: MAIARA FLORES EILERT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71377da proferida nos autos. ROT 0020369-70.2023.5.04.0002 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CONSELHO COMUNITARIO JARDIM LEOPOLDINA THAIS ANTONIAZZI AMARANTE (RS105923) Recorrido:   Advogado(s):   MAIARA FLORES EILERT EDUARDO ECHEVENGUA TOSCANI (RS66655)   RECURSO DE: CONSELHO COMUNITARIO JARDIM LEOPOLDINA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/10/2025 - Id f64cfdb; recurso apresentado em 07/11/2025 - Id dfb647a). Representação processual regular (id 272e715). Preparo dispensado (id d28ce48).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Questão JT: IRR 00035 - VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Não admito o recurso de revista no item. O reclamado recorre alegando que a condenação deve observar os limites dos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, sob pena de julgamento ultra petita, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT. Argumenta que a decisão regional, ao considerar tais valores como mera estimativa, viola os princípios da adstrição, do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica, afrontando os arts. 141 e 492 do CPC. Aduz que a indicação de valores certos e determinados é requisito legal para ações ajuizadas sob a vigência da Lei nº 13.467/2017. Pleiteia a reforma do acórdão para que a condenação seja limitada aos montantes indicados na exordial. O Tribunal Pleno do TST acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista nº 35, afetando a matéria: "Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos". O Relator do incidente, Ministro Sergio Pinto Martins, não determinou a suspensão dos processos, não tendo sido igualmente determinado o sobrestamento dos recursos de revista que tratem da matéria objeto do referido IRR e que estejam em fase de admissibilidade de recurso de revista, de modo que permanece aplicável a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que está consolidada no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados na petição inicial de reclamação enquadrada no procedimento ordinário devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante, independentemente da existência de ressalva na petição inicial indicando que o valores atribuídos aos pedidos têm caráter estimativo, como se observa: EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados