Processo 0020369-73.2025.4.05.8500
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0020369-73.2025.4.05.8500 AUTOR: MANUELA DOS SANTOS SALES ADVOGADO do(a) AUTOR: LENAILA FERNANDA SOARES DA MOTA - SE18030 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Relatório. Cuida-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão/prorrogação de auxílio-doença e pagamento das prestações do auxílio-acidente reconhecido administrativamente não pagas pela autarquia. Pugnando, por fim, pela condenação em danos morais pela não implantação do benefício auxílio-acidente. A petição inicial veio instruída com documentos, destacando-se a cópia do indeferimento administrativo (id 124741423) que comprova o reconhecimento do direito pelo INSS, bem como na perícia médica administrativa de id 155737759, pág. 6. Realizada a perícia médica judicial, id 155481859, o laudo concluiu pela ausência de incapacidade total e temporária para o cumprimento dos requisitos do auxílio-doença, restando, todavia, completamente omisso no tocante à aferição da redução parcial da capacidade laborativa para fins de auxílio-acidente. Instadas a se manifestar, a parte autora impugnou o laudo, requerendo o julgamento de procedência com base no reconhecimento administrativo incontroverso. O INSS pugnou pela improcedência da ação. 2. Fundamentação 2.1. Qualidade de segurado e da carência. Acerca da concessão/restabelecimento de benefício, faz-se necessário o preenchimento de dois requisitos: qualidade de segurado e a carência de 12 (doze) meses, que devem ser analisadas na data do início da incapacidade. In casu, as partes não controvertem os requisitos de configuração da qualidade de segurado e nem o cumprimento da carência exigida para concessão do benefício pleiteado ou, de acordo com o CNIS da parte autora, os referidos requisitos encontram-se superados - 2.2 Do auxílio por incapacidade temporária e do auxílio-acidente O cerne da controvérsia consiste em verificar o direito da parte autora à concessão/prorrogação do auxílio por incapacidade temporária, bem como à implantação e pagamento das parcelas de auxílio-acidente previamente reconhecido na esfera administrativa pelo INSS. Realizada perícia médica judicial, o expert concluiu pela ausência de incapacidade laborativa total e temporária apta à concessão de auxílio por incapacidade temporária. Assim, não restou comprovado o preenchimento dos requisitos legais exigidos pelos arts. 59 e seguintes da Lei nº 8.213/91, razão pela qual o pedido de auxílio-doença não merece acolhimento. Todavia, conclusão diversa se impõe quanto ao pedido de auxílio-acidente. Nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91, o auxílio-acidente possui natureza indenizatória e é devido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresentar redução da capacidade para o exercício da atividade habitualmente desempenhada, ainda que mínima. No caso concreto, verifica-se que a própria autarquia previdenciária reconheceu administrativamente o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do auxílio-acidente, conforme se extrai da perícia médica administrativa de id nº 155737759, pág. 06. Embora o laudo judicial tenha afastado incapacidade total e temporária, não enfrentou de forma conclusiva a existência de redução parcial e permanente da capacidade laborativa para fins de auxílio-acidente, limitando-se à análise da aptidão laboral sob a ótica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.