Processo 0020371-58.2026.5.04.0641
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS ATOrd 0020371-58.2026.5.04.0641 RECLAMANTE: CARITIANA PASQUALINA SALLES RIBEIRO RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SABARA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb93909 proferido nos autos. Vistos, etc. PERÍCIA: Considerando o teor da petição retro, especificamente neste caso, reconsidero a decisão anterior determino a realização de perícia para apuração de insalubridade/periculosidade a cargo do perito Sr. Luis Alberto Giovelli, a ser realizada na sede desta Vara do Trabalho, mediante entrevista às 13h30min do dia 19-08-2026, com 15 dias para apresentação do laudo (10-09-2026). Ficam as partes cientes de que, em atenção aos princípios da razoável duração do processo e da economicidade, o laudo que for exarado neste feito e as manifestações das partes quanto ao seu resultado poderão anexados nos demais processos em que litiguem os reclamantes em face das mesmas reclamadas e com a mesma função (Enfermeira), o que será objeto em cada feito, de forma específica. As partes ficam cientes acerca do direito de os advogados credenciados nos autos acompanharem a Inspeção Judicial. ACOMPANHAMENTO PRESENCIAL/VIRTUAL: Esclareço que as partes poderão acompanhar a perícia de forma mista (presencial e on-line), sendo que a parte que pretender o comparecimento presencial, poderá fazê-lo, bem assim, aqueles que pretendam acompanhar a diligência de forma remota podem fazê-lo através do link https://meet.google.com/xix-syvo-yri. QUESITOS: Quesitos e indicação de assistente técnico: Com fulcro nos princípios da celeridade, da economicidade e da efetividade da prestação jurisdicional e, ainda, nos arts. 370 e 470, I, do NCPC e do art. 765 da CLT, defiro às partes o prazo comum de 05 dias para formulação dos quesitos, os quais não poderão ser inespecíficos, alheios aos limites do objeto da perícia deferida, nem à causa de pedir e, ainda, limitados a, no máximo, de 12 (doze) quesitos para cada parte, ficando cientes de que, acaso apresentarem número superior, serão considerados apenas os 12 primeiros quesitos. As partes ficam responsáveis pela intimação do assistente técnico que indicarem, ficando cientes, ainda, que o parecer do assistente técnico deverá ser juntado no prazo acima deferido ao perito do Juízo. Ficam as partes cientes do ônus da sucumbência com relação aos honorários do perito, nos termos do artigo 790-B da CLT, combinado com o artigo 6º da Instrução Normativa nº 27 do TST. VISTA: As partes poderão ter vista quanto ao laudo no prazo comum de 10 dias a contar de 14-09-2026 (25-09-2026), sob pena de preclusão. Ficam as partes cientes de que no prazo para vistas quanto ao laudo do perito do Juízo, poderão também falar quanto ao parecer que eventualmente for apresentado pelo perito assistente da parte adversa. Ultimados os prazos, venham os autos conclusos. Intimem-se as partes por seus procuradores, assim como o perito designado. TRES PASSOS/RS, 26 de junho de 2026. IVANILDO VIAN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SABARA
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