Processo 0020372-32.2010.4.03.6100
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 0020372-32.2010.4.03.6100 RELATOR: ALESSANDRO DIAFERIA APELANTE: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A, MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A ADVOGADO do(a) APELANTE: BRUNO AUGUSTO DE LIMA - SP395354-A ADVOGADO do(a) APELANTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL ALESSANDRO DIAFERIA (Relator): Trata-se de apelação cível interposta por MANSERV MONTAGEM E MANUTENÇÃO S/A contra r. sentença proferida nos autos de mandado de segurança, objetivando o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários (artigo 195, I, “a”, da Constituição Federal), bem como das contribuições destinadas a terceiros, incidentes sobre verbas pagas aos seus empregados a título de: (i) valores pagos nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento por motivo de auxílio-doença ou auxílio-acidente; (ii) adicional constitucional de 1/3 sobre férias; e (iii) adicional de horas extras, pleiteando, ainda, o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. A r. sentença denegou a segurança, ao fundamento de que as verbas discutidas ostentariam natureza remuneratória e, portanto, integrariam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros (ID 259837340, págs. 47/57). A parte impetrante interpôs apelação, sustentando, em síntese, a natureza indenizatória das verbas referentes ao terço constitucional de férias e aos valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença ou acidente, defendendo a não incidência da contribuição previdenciária e das contribuições destinadas a terceiros sobre tais parcelas. Requereu, ademais, o reconhecimento do direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente, observada a prescrição quinquenal (ID 259837340, págs. 68/77). Apresentadas contrarrazões pela União Federal (ID 259837340, págs. 89/110), os autos foram remetidos a esta Corte. Em julgamento anterior, a C. Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação, para reconhecer a não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença ou acidente, bem como sobre o adicional constitucional de 1/3 de férias, mantendo, contudo, a incidência sobre o adicional de horas extras (ID 259837340, págs. 130/144). Em face do acórdão, foram opostos embargos de declaração (ID 259837340, págs. 147/156), os quais restaram rejeitados (ID 259837340, págs. 158/162). A União interpôs recurso extraordinário e recurso especial (ID 259837340, págs. 165/180 e 181/192). Na sequência, os autos foram encaminhados à Vice-Presidência desta Corte, que sobrestou a análise da admissibilidade dos recursos excepcionais até a publicação do acórdão de mérito a ser prolatado nos autos do REsp nº 1.230.957/RS. Após manifestação da parte impetrante (ID 350914133), a Vice-Presidência determinou a devolução do feito à Turma Julgadora para o exercício de eventual juízo de retratação, nos termos do artigo 1.040, II,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.