Processo 0020372-36.2025.5.04.0008
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020372-36.2025.5.04.0008 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DAMINHEINER GRIGOLO RECLAMADO: COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9fcb4 proferido nos autos. VISTOS ETC. Ocorrido o trânsito em julgado, determino: Expeça-se alvará para saque de seguro-desemprego, conforme determinado em sentença. Ato contínuo, determino: 1. Notifique-se a parte reclamante para que apresente cálculo de liquidação de sentença, no prazo de 10 dias, o qual deverá obedecer aos critérios a seguir mencionados, salvo se outros critérios tiverem sido fixados em sentença ou acórdão. No mesmo prazo deverá a parte autora, por meio do seu procurador, dizer se pretende a execução do título judicial, nos termos do artigo 878 da CLT, ciente de que o silêncio será interpretado como interesse na imediata execução do título. 2. Decorrido in albis o prazo do reclamante, intime-se a reclamada para que apresente cálculo de liquidação de sentença, por igual prazo. No silêncio, os cálculos serão elaborados por perito do Juízo. 3. Apresentado o cálculo por uma das partes ou pelo contador nomeado, dê-se ciência para manifestação, querendo, no prazo preclusivo de 08 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º da CLT; Sendo a contribuição previdenciária apurada superior ao limite estabelecido na portaria nº 582, de 11.12.2013, do Ministério da Fazenda (R$20.000,00), intime-se também a União, pelo prazo de 10 dias, conforme art. 879, § 3º, da CLT. 4. Os cálculos deverão atender aos seguintes critérios: À vista dos efeitos vinculantes da decisão do STF na ADC 58 (Rel. Min. GILMAR MENDES), cuja ata de julgamento foi publicada em 12.02.2021 e acordão em 07.04.2021, ficou definindo que, até que sobrevenha solução legislativa, na atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e na correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser observados os critérios definidos nos itens 6 e 7 da Ementa do acórdão: 6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. 7. Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02). A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. Ou seja: Na fase extrajudicial, que tem o termo na data do ajuizamento da ação, o indexador é o IPCA-E. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, TR). Na fase judicial, a atualização dos débitos judiciais será feita exclusivamente pela SELIC, que incide como juros moratórios. Ante o definido acima, o uso do IPCA-E e da SELIC observará os seguintes parâmetros: a) aplica-se o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.