Processo 0020373-78.2026.5.04.0204
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020373-78.2026.5.04.0204 RECLAMANTE: CRISTIANO FERNANDES CHAVES RECLAMADO: COMERCIAL ZAFFARI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966d095 proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a defesa da reclamada (ID caaf488) e os documentos que a acompanham. Determino a realização de PERÍCIA TÉCNICA, a ser realizada de forma PRESENCIAL, para verificação de INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE, conforme dados abaixo: Perito: DIANE SORDI Telefone: (51) 99396-1009 Local: COMERCIAL ZAFFARI LTDA (Rua Roberto Francisco Behrens, n° 312, Mato Grande, Canoas), com ponto de encontro na portaria. Data e Horário: 09/06/2026 às 15h As partes deverão prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados. A parte que não comparecer à inspeção injustificadamente se sujeitará às declarações da parte que se fizer presente. Determino ao perito a realização de ata registrando ocorrências da inspeção, a ser assinada pelas partes, bem como lhe faculto tirar fotos do local, se entender necessário, devendo constar no laudo as alegações fáticas das partes quanto à realidade laboral vivenciada pelo(a) reclamante. O perito poderá solicitar a apresentação dos documentos que entenda necessários para subsidiar o seu trabalho, a serem anexados pelas partes nos autos, no prazo fixado pelo expert. QUESITOS, pelas partes, no prazo comum de 5 dias. No mesmo prazo, as partes poderão indicar assistente técnico. Alerto que qualquer outro requerimento deverá ser formulado em petição em separado. ENTREGA DO LAUDO PERICIAL e de EVENTUAL LAUDO DO ASSISTENTE TÉCNICO até o dia 10/07/2026. MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: sobre A DEFESA E O LAUDO PERICIAL e eventual laudo do assistente técnico no prazo de 13/07/2026 a 24/07/2026, devendo indicar as diferenças que entende devidas, ainda que por amostragem. MANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ: As reclamadas terão o prazo de 27/07/2026 a 07/08/2026 para se manifestar SOBRE O LAUDO, inclusive do assistente técnico, bem como sobre eventual AMOSTRAGEM do(a) reclamante, independentemente de nova intimação. Por derradeiro, desde já fica designada AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO a ser realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Canoas, para o dia 09/11/2026, às 10h Intimem-se as partes, por seus procuradores, que ficam responsáveis pela ciência de seus constituintes acerca da perícia e da audiência ora designadas. No que toca à audiência citada, as partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob pena de confissão, trazendo as testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação, com fulcro nos artigos 825, 844 e 845 da CLT, sob pena de perda da prova. Nada mais CANOAS/RS, 14 de maio de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO FERNANDES CHAVES
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