Processo 0020373-91.2026.5.04.0523
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATSum 0020373-91.2026.5.04.0523 RECLAMANTE: IAGOR COLLA RECLAMADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE ERECHIM E REGIAO NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado(a) do inteiro teor da Decisão Id 3075e4f que defere a tutela de urgência requerida pela parte autora para determinar que o Sindicato reclamado suspenda imediatamente os descontos a título de contribuições assistenciais, cláusula 26ª da norma coletiva, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento. Ainda, fica V. Sa. notificado(a) a participar da audiência Una (rito sumaríssimo) relativa ao processo supracitado, marcada para o dia 12-08-2026, às 13h30min., a ser realizada na modalidade presencial, no Fórum Trabalhista de Erechim/RS (situada na RUA FIORAVANTE TAGLIARI, 380, BELA VISTA). Consigna-se que V. Sa. deve apresentar defesa e documentos pelo sistema do processo judicial eletrônico até a audiência, sob pena de revelia. O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE RECLAMADA À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. Registre-se que, a qualquer tempo, poderão as partes apresentar proposta de acordo. Concede-se às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que informem e comprovem nos autos a existência de eventuais testemunhas não residentes na jurisdição de Erechim - RS, a fim de que seja expedida a competente carta precatória para sua oitiva no Foro de sua residência, de forma concomitante à audiência designada. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, eventuais testemunhas serão ouvidas apenas se comparecerem presencialmente em Erechim - RS. Esse mesmo prazo deverá ser observado para as partes comprovarem que não são residentes nos municípios abrangidos pela jurisdição de Erechim, hipótese em que igualmente será expedida carta precatória para a sua oitiva no foro de sua residência. Caso não seja observado o prazo, a parte deverá vir presencialmente no foro de Erechim. Consigna-se que o encaminhamento do convite às testemunhas para participarem da audiência presencial incumbe às próprias partes, na forma do artigo 825 da CLT. Deverá V.S.ª seguir estritamente as orientações e advertências constantes na Decisão de Id 3075e4f quanto à participação na audiência e à juntada de documentos no PJE. DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE ERECHIM E REGIAO. ERECHIM/RS, 03 de junho de 2026. ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE ERECHIM E REGIAO
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