Processo 0020374-85.2025.5.04.0402

TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020374-85.2025.5.04.0402
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIANO HOLZ BESERRA RORSum 0020374-85.2025.5.04.0402 RECORRENTE: FRAS-LE SA RECORRIDO: LUAN LOPES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da9931b proferida nos autos. RORSum 0020374-85.2025.5.04.0402 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. FRAS-LE SA RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Recorrido:   HARRISON DA SILVEIRA VIANNA Recorrido:   Advogado(s):   LUAN LOPES DE OLIVEIRA CLAUDIO LIBARDI JUNIOR (RS113660)   RECURSO DE: FRAS-LE SA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id 43eeaa3; recurso apresentado em 30/04/2026 - Id 0d19840). Representação processual regular (id d79b1cd). Preparo satisfeito (id f253a81; 18ac00b).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: A reclamada aduz que: 1) o juízo de origem não se manifestou expressamente sobre as provas documentais acostadas aos autos, as quais comprovariam a ausência de exposição ocupacional ao fenol; 2) a decisão valorou tão somente o laudo pericial, desconsiderando as evidências técnicas apresentadas pela reclamada que desconstituiriam a conclusão pericial; 3) o juízo deixou de se manifestar acerca do disposto na súmula 448, I, do TST, notadamente em razão da ausência de previsão legal quanto à resina fenólica no Anexo 11 da NR-15; 4) os estudos realizados pela Pró-Ambiente demonstram a inexistência do agente químico fenol nos produtos fabricados, na pele dos empregados e nos uniformes; 5) a FISPQ indica que o produto é insolúvel em água, sendo insuscetível de absorção cutânea; 6) a ausência de análise das provas documentais implica em nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a oposição de embargos declaratórios não acolhidos.FRAS-LE SA. Requer a reforma da sentença para que seja reconhecida a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Examino. No tópico onde deferiu a insalubridade, o Julgador origem discorreu de forma extensa sobre a prova técnica produzida no presente, fundamentando, de forma adequada, no parecer técnico do perito do Juízo, o reconhecimento do labor em condições insalubres de trabalho. Relevante destacar que, na sentença recorrida, o Magistrado inclusive traz as conclusões do perito acerca de argumentos técnicos suscitados pela reclamada, não havendo a alegada negativa de prestação jurisdicional. Assim, entendo que a decisão acerca do adicional de insalubridade observa os requisitos dispostos no art. 489 do CPC, se encontrando devidamente fundamentada. Registro, ainda, que o Julgador tem o poder de apreciar livremente a prova, conforme art. 371 do CPC. Nessas circunstâncias, não se constata nulidade processual por cerceamento de defesa, não havendo qualquer motivo para a reabertura da fase instrutória. Nego provimento.   Não admito o recurso de revista no item. O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal…

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