Processo 0020375-57.2026.5.04.0104
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020375-57.2026.5.04.0104 RECLAMANTE: ARIOVALDO MARQUES DA SILVEIRA RECLAMADO: TANAGRO SA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f603d proferido nos autos. Conclusão LPM Vistos, etc. 01. Seguindo a política instituída pela Resolução n° 324 do CSJT e no Enunciado nº 4 do Programa Trabalho Seguro do TST, assim como a solicitação dos Gestores Nacionais do Programa Trabalho Seguro do TST, que recomendam o desmembramento de reclamatórias trabalhistas que envolvam acidente do trabalho ou doença ocupacional nos Foros da Justiça do Trabalho nos quais não houver Vara do Trabalho Especializada em Acidentes de Trabalho, e amparada na disposição do art. 842 da CLT, bem assim considerando que os pedidos referentes ao acidente de trabalho demandam prova diferenciada e específica, eventual cumulação mesmo que fosse viável, acarretaria mais prejuízos do que benefícios à instrução do processo. Assim, determino o desmembramento da presente ação. Extingo, sem resolução do mérito, os pedidos formulados nos itens "4. f", "4.g", "4.h", "4.i", "4.k" e "5." da peça inicial, que deverá ser objeto de ação própria, desvinculados da presente ação trabalhista típica, observada a identidade de matéria estabelecida na faculdade disposta no art. 842 da CLT. A presente ação passa a tramitar apenas em relação aos pedidos remanescentes e que não tenham pertinência com a alegação de doença ocupacional, acidente do trabalho e/ou garantia no emprego. Retifiquem-se os assuntos vinculados ao processo. Intime-se o autor da presente decisão, inclusive para providenciar o ajuizamento de nova ação com os pedidos relativos ao acidente/doença observando o registro do pedido de distribuição por dependência a esta 4ª Vara. Notifique-se a reclamada da audiência e do presente despacho. 02. Designo audiência UNA para o dia 22/06/2026 09:00, a ser realizada na modalidade TOTALMENTE PRESENCIAL. Os advogados e as partes deverão comparecer à referida audiência a ser realizada no Foro Trabalhista de Pelotas (Rua José Antônio Dias Costa Moraes, nº 160, fone 53 3310-8240), estas independentemente de notificação do Juízo, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. Esclareço que a designação de audiências UNAS visam trazer celeridade ao processo, ainda que eventualmente se trate apenas de matéria de direito, posto que na mesma solenidade, além do recebimento da contestação e documentos, já há a manifestação da parte autora acerca da defesa, além do esclarecimento sobre eventuais outras provas, apresentação de razões finais e, enfim, o encerramento da instrução. Cite-se a reclamada para apresentar contestação e documentos, sob pena de revelia, até a audiência a seguir designada. Destaco, por oportuno, que a defesa deve ser específica aos pedidos formulados no processo supra identificado, de forma objetiva e sucinta. As partes devem trazer as testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT, apresentando rol de testemunhas no prazo de 5 dias antes da audiência, nos termos do precedente vinculante do TST. Em caso de não comparecimento, somente poderá haver a condução coercitiva em relação às testemunhas que foram convidadas na forma do artigo 455, parágrafo 1º, do CPC, devendo ser juntado aos autos, no prazo de 5 dias antes da audiência, os respectivos convites. Caso alguma das testemunhas indicadas pelas partes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.