Processo 0020375-87.2025.5.04.0461
TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIANE CARDOSO BARZOTTO RORSum 0020375-87.2025.5.04.0461 RECORRENTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) RECORRIDO: ROSEMERI AMARAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c56e991 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0020375-87.2025.5.04.0461 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL THIAGO MAHFUZ VEZZI (RS9570-A) Recorrido: Advogado(s): ROSEMERI AMARAL CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA (RS53776) CASSIANO BARBIZAM PAIM (RS70773) LEONARDO MICHELON DA SILVA (RS126474) Recorrido: Advogado(s): JBS S/A ANGELA MARIA RAFFAINER FLORES (RS26977) RECURSO DE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id 2b1de73; recurso apresentado em 28/04/2026 - Id 4b7d95b). Representação processual regular (id ab0f60c). Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas (id 4de16c0). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS Questão JT: IRR 00139 - MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENALIDADES DEVIDAS. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "(...) No caso dos autos, é incontroverso o inadimplemento das verbas rescisórias. No entanto, a recuperação judicial não se equipara à falência. A previsão contida na Súmula 388 do C. TST é restrita à massa falida, não se estendendo às empresas em recuperação judicial. Nesse sentido, inclusive, foi fixado o Precedente Vinculante nº 139, do C. TST Logo, ao contrário do que alega a Primeira Reclamada, a condição de empresa em recuperação judicial não constitui óbice à condenação ao pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT. (...)". Não admito o recurso de revista no item. Observo que o trecho acima transcrito não corresponde ao acórdão impugnado, tampouco à sentença prolatada. Assim, não se recebe recurso de revista que deixar de indicar corretamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , I, CLT). Não há, portanto, fidelidade na transcrição, o que obsta a admissibilidade do recurso. Nestes termos, nego seguimento ao recurso de revista. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando…
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