Processo 0020375-90.2023.5.04.0030
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CARMEN IZABEL CENTENA GONZALEZ ROT 0020375-90.2023.5.04.0030 RECORRENTE: JORGE LUIS TRINDADE MACHADO E OUTROS (1) RECORRIDO: JORGE LUIS TRINDADE MACHADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abcd047 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020375-90.2023.5.04.0030 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JORGE LUIS TRINDADE MACHADO MIRIAM MACHADO FRAGA (RS52943) PEDRO PAULO DA SILVA FRAGA (RS35505) RAFAEL MACHADO FRAGA (RS93768) Recorrente: Advogado(s): 2. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A. BENONI CANELLAS ROSSI (RS43026) Recorrido: Advogado(s): HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A. BENONI CANELLAS ROSSI (RS43026) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): JORGE LUIS TRINDADE MACHADO MIRIAM MACHADO FRAGA (RS52943) PEDRO PAULO DA SILVA FRAGA (RS35505) RAFAEL MACHADO FRAGA (RS93768) RECURSO DE: JORGE LUIS TRINDADE MACHADO Na ID 0b02456, o reclamante informa e requer o seguinte (no que interessa): "[...] vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, por intermédio de sua procuradora infra-assinada, requerer a desistência do Recurso de Revista interposto em Id 53908ed, com o levantamento da suspensão do feito e o regular prosseguimento da ação, adotando-se as providências cabíveis para o seu andamento." Por ter cabimento a qualquer tempo, homologa-se a desistência do reclamante de seu recurso, nos termos do art. 998 do CPC, consoante requerido na manifestação antes transcrita. Diante da desistência, entende-se por prejudicado o Recurso de Revista ID 53908ed. CONCLUSÃO Prejudicado o recurso. Intime-se. Não subsistindo outro motivo à suspensão do processo, determino o seu prosseguimento. Passo ao exame de admissibilidade de Recurso de Revista interposto pelo reclamado. RECURSO DE: HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/08/2025 - Id 70858d7; recurso apresentado em 25/08/2025 - Id d18bcda). Representação processual regular (id d860075). Preparo dispensado (id 49e7884). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA Questão JT: RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CULPA DO EMPREGADOR OU NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MOLÉSTIA E AS ATIVIDADES LABORAIS. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "O autor mantém contrato de trabalho com o Hospital reclamado desde 24.04.1989, estando o contrato vigente por ocasião do ajuizamento do feito. , atuando nas dependência do Hospital Cristo Redentor integrante do Grupo Hospitalar Conceição. Exerce o cargo de Especialista em Manutenção no período imprescrito. (...)Pois bem. O dano material, por definição, é o prejuízo financeiro efetivo sofrido pela vítima, causando por consequência uma diminuição do seu patrimônio, avaliável monetariamente. Conforme dispõe o art. 950 do Código Civil: "Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa…
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