Processo 0020376-20.2024.5.04.0522
TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE REVERBEL FERNANDES RORSum 0020376-20.2024.5.04.0522 RECORRENTE: FRANDY LATOUCHE RECORRIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46bd5e1 proferida nos autos. RORSum 0020376-20.2024.5.04.0522 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 6.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. FRANDY LATOUCHE CHARLES CHUKER HASSAN (RS38361) VICTOR NILSON PALHARINI (RS126629) VILMAR LUIZ BERTOTTI (RS55109) Recorrido: Advogado(s): COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS FABIO LUIZ BORTOLIN (SC34259) LUCINEIA CANDATTI (SC53775) MARCELO NEDEL SCALZILLI (RS45861) ROBISON BATISTA (SC63481) Recorrido: EVANDRO FRANCISCO FARINA RECURSO DE: FRANDY LATOUCHE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/03/2026 - Id a8ebf05; recurso apresentado em 20/03/2026 - Id 66aa0d8). Representação processual regular (id baf709e,5a48cc5). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, §9º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / OUTROS AGENTES INSALUBRES Questão JT: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE RUÍDO. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 289 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação ao Tema nº 555 de Repercussão Geral do STF; Anexo nº 1 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "(...) Acolhe-se parcialmente a irresignação do autor. De acordo com o Anexo nº 9 da NR-15, consideram-se insalubres as atividades executadas no interior de câmaras frigoríficas ou em locais que apresentem condições similares. Além disso, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, caracteriza-se como artificialmente frio, no Rio Grande do Sul, o local de trabalho com temperatura inferior a 10ºC. No caso em apreço, o especialista de confiança do Juízo constata, a partir da análise in loco do ambiente de trabalho do autor, que a temperatura da câmara fria acessada pelo reclamante é de 12ºC. Portanto, não há falar em condições insalubres de trabalho pela exposição ao frio. De outra parte, o perito também identifica níveis de ruído de 81,49 dB(A) a 87,69 dB(A) no setor de trabalho do reclamante. Analisando as fichas de equipamentos de proteção individual juntadas aos autos pela empresa, observa-se que a reclamada forneceu apenas dois protetores auditivos do tipo concha (CA 41987) ao autor, em 05.05.2022 e 03.06.2024 (ID a2a75fb). É de conhecimento deste Relator, pela análise de outras reclamatórias envolvendo a mesma matéria, que a vida útil do protetor auricular citado é de aproximadamente 24 meses. Assim, entende-se que, no período de 05.05.2023 a 02.06.2024, o demandante trabalhou exposto a ruído acima do limite de tolerância previsto no Anexo 1 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, sem a…
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