Processo 0020379-17.2026.8.17.2001

TJPE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0020379-17.2026.8.17.2001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Seção B da 5ª Vara Cível da Capital
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020379-17.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID241049149, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Custas iniciais recolhidas (Id. 236680752). Nesse sentido: Considerando a possibilidade de circulação dos títulos executivos, determino que o(a) exequente mantenha a posse e a guarda do original do título, na forma do art. 425, § 1º, do Código de Processo Civil, até o final da demanda, à qual ficará vinculada o aludido título executivo extrajudicial. Ressalto, desde já, que, havendo necessidade, poderá este juízo determinar a apresentação do original, consoante art. 425, § 2º, do mesmo diploma legal. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, art. 829), sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia do débito (principal, juros, custas e honorários advocatícios), ou opor(em) embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze dias) (CPC, arts. 914/915), contado na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Fixo, de plano, o valor dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (CPC, art. 827), ficando a parte executada cientificada que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias acima assinalado, o valor da verba honorária será reduzido pela metade (CPC, § 1º do art. 827). Saliente-se que o(a)(s) devedor(a)(es) pode(m), também, no prazo para embargos acima destacado, requerer o parcelamento da dívida, na forma do art. 916 do Código de Processo Civil, mediante o reconhecimento do crédito exequendo e a comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários do advogado, e o restante do pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês. Requerido o parcelamento do débito, intime-se o(s) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se para os fins do art. 916, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo o pagamento integral da obrigação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando-se que seu silêncio será interpretado como satisfação da obrigação. Após, voltem-me os autos conclusos. Oferecidos embargos à execução, os quais serão distribuídos por dependência ao presente feito, vincule-os à presente ação executiva e proceda-se à conclusão. Observe-se no mandado que, na hipótese de não ser efetuado o pagamento no prazo assinalado, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder de imediato com a penhora e avaliação de tantos bens do(a)(s) executado(a)(s) quantos bastem para garantir a execução, lavrando o respectivo auto e dele intimando-se, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s) (CPC, § 1º do art. 829). Quando da realização da penhora, atente o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça para a necessidade de intimação do cônjuge do(a)(s) Executado(a)(s) em caso da constrição judicial recair sobre imóvel (CPC, art. 842). Na hipótese de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a)(s)…

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