Processo 0020379-93.2023.5.04.0203
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020379-93.2023.5.04.0203 RECLAMANTE: LEONARDO SOARES AGOSTINHO RECLAMADO: PAQUETA CALCADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96d0416 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado conforme autoriza art. 852-I da CLT, introduzido pela Lei 9.957/2000. II – PRELIMINAR O exequente alega inépcia dos embargos à execução por ausência de garantia do Juízo, afronta ao artigo 884 da CLT. Afirma que os embargos à execução não devem ser reconhecidos, tampouco deveriam ter sido recebidos por falta de garantia do Juízo. Refere a necessidade de garantia integral para oposição dos embargos à execução e agravo de petição. Cita jurisprudência. Requer que os embargos sejam declarados ineptos. Alega que a executada não indicou os valores incontroversos, e que os embargos estão desacompanhados de cálculos, destaca os artigos 884, 879, § 2º, e 897, § 1º, da CLT. Pugna pelo não conhecimento dos embargos à execução. Analiso. A Seção Especializada em Execução – SEEx, adota o entendimento que a recuperação judicial da empresa embargante, não afasta a obrigatoriedade de garantia do Juízo para oposição de embargos à execução ou agravo de petição. O fato da empresa estar em processo de recuperação judicial não torna presumível que existe insuficiência de recursos, uma vez que inexiste paralisação da atividade econômica. Acrescento que o item X da Instrução Normativa nº 3 e a Súmula nº 86, ambas do TST, isentam apenas a massa falida do pagamento das custas e do depósito recursal, nada referindo em relação às empresas em recuperação judicial. Destaco ainda, o Tema 159 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST: A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução. Neste sentido a jurisprudência deste Regional: EMENTA PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE JURÍDICA FIRMADA PELO TST NA ANÁLISE DO TEMA 159 DE RECURSOS REPETITIVOS. A garantia do juízo é pressuposto de admissibilidade para o conhecimento dos embargos à execução, inclusive quando apresentados por empresas em recuperação judicial. A isenção de depósito recursal prevista no art. 899, §10, da CLT, não se aplica à fase de execução, mas apenas à fase de conhecimento. A dispensa da garantia do juízo, conforme o art. 884, §6º, da CLT, aplica-se apenas às entidades filantrópicas e equiparadas. A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) aplica-se às empresas em recuperação judicial, sendo condição para o conhecimento dos embargos do devedor e dos recursos subsequentes interpostos na fase de execução, conforme entendimento do TST em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 159. Agravo interno não provido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021645-02.2015.5.04.0008 AP, em 20/03/2026, Desembargador Janney Camargo Bina) EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.